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1001543-08.2026.5.02.0720

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001543-08.2026.5.02.0720 RECLAMANTE: ACRISIA MENDES DE OLIVEIRA RECLAMADO: MARTINS SERVICOS PARA MERCADO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fa247e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM. Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, tendo em vista a manifestação da reclamada sob id. f623a78, informando dificuldades técnicas para expedir as guias e solicitando a expedição de alvará para levantamento de FGTS e Seguro-Desemprego. São Paulo, 03 de setembro de 2026. Brunno Sampaio Analista Judiciário DECISÃO-ALVARÁ Vistos... 1- Considerando os termos da sentença de id. 5498a4b, DEFIRO a expedição de alvarás para liberação de FGTS e habilitação no seguro-desemprego. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-desemprego e para liberação do FGTS em favor da autora (ACRISIA MENDES DE OLIVEIRA - CPF 181.308.248-09), suprindo a inexistência do TRCT, das guias de SD/CD, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. Para tanto, são fornecidos os seguintes dados: CTPS DIGITAL, data de admissão: 17/06/2024, data de saída: 17/08/2026, CNPJ da reclamada: 32.140.699/0001-81 (MARTINS SERVICOS PARA MERCADO EIRELI). 3- Dê-se ciência. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ACRISIA MENDES DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001543-08.2026.5.02.0720 RECLAMANTE: ACRISIA MENDES DE OLIVEIRA RECLAMADO: MARTINS SERVICOS PARA MERCADO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fa247e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM. Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, tendo em vista a manifestação da reclamada sob id. f623a78, informando dificuldades técnicas para expedir as guias e solicitando a expedição de alvará para levantamento de FGTS e Seguro-Desemprego. São Paulo, 03 de setembro de 2026. Brunno Sampaio Analista Judiciário DECISÃO-ALVARÁ Vistos... 1- Considerando os termos da sentença de id. 5498a4b, DEFIRO a expedição de alvarás para liberação de FGTS e habilitação no seguro-desemprego. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-desemprego e para liberação do FGTS em favor da autora (ACRISIA MENDES DE OLIVEIRA - CPF 181.308.248-09), suprindo a inexistência do TRCT, das guias de SD/CD, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. Para tanto, são fornecidos os seguintes dados: CTPS DIGITAL, data de admissão: 17/06/2024, data de saída: 17/08/2026, CNPJ da reclamada: 32.140.699/0001-81 (MARTINS SERVICOS PARA MERCADO EIRELI). 3- Dê-se ciência. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARTINS SERVICOS PARA MERCADO EIRELI

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