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TJMT · 2ª VARA DE PARANATINGA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PARANATINGA DECISÃO Processo: 1001543-03.2023.8.11.0044. EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS EXECUTADO: CLAITON RODRIGUES BENTO Vistos. Trata-se de Ação De Execução De Título Extrajudicial movida por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, devidamente qualificado na exordial [ID. 118500628], em face de CLAITON RODRIGUES BENTO, devidamente qualificado. O autor ajuizou a presente demanda executiva visando à cobrança de crédito decorrente de cédula de crédito bancário inadimplida, no valor originário de R$ 34.336,71 [ID. 118500632]. Regularmente admitida a execução [ID. 130999870], foram empreendidas diligências com vistas à citação do executado, restando infrutíferas as tentativas de localização no endereço indicado na inicial [ID. 137018791], bem como no endereço diligenciado via postal [ID. 143755396]. Posteriormente, após o deferimento da sucessão processual no polo ativo [ID. 164092164] e a realização de pesquisas patrimoniais [ID. 207322704], foi expedido novo mandado citatório para endereço situado na comarca de Água Boa/MT [ID. 230356740], o qual também retornou sem cumprimento positivo [ID. 230992647]. Instado a se manifestar, o exequente pleiteou a expedição de ofícios às operadoras de telefonia móvel Claro, Tim e Vivo, com o escopo de obter eventuais endereços constantes em suas bases cadastrais [ID. 235308858]. Em seguida, os autos vieram conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Cuida-se de pleito formulado pela parte exequente voltado à localização do endereço do executado mediante expedição de ofícios a operadoras de telefonia. Embora incumba ao exequente indicar o endereço para citação, a expedição de ofícios a entidades privadas e concessionárias de serviços públicos ostenta caráter subsidiário e excepcional, devendo ser precedida da utilização dos sistemas eletrônicos conveniados postos à disposição do Poder Judiciário, tais como SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL. Com efeito, as ferramentas informatizadas integradas aos bancos de dados de órgãos públicos e regulatórios conferem maior celeridade na busca de informações cadastrais atualizadas. Destarte, impõe-se a substituição da diligência requestada pela consulta aos sistemas eletrônicos disponíveis, prestigiando a razoável duração do processo e os princípios orientadores da efetividade processual, previstos no art. 4º e no art. 139, inciso II, do Código de Processo Civil. Conclusão Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, a expedição de ofícios às operadoras de telefonia e DETERMINO a realização de pesquisa de endereços cadastrados em nome do executado CLAITON RODRIGUES BENTO, inscrito no CPF sob o nº 007.097.911-19, por meio dos sistemas conveniados. PROCEDO à juntada das informações obtidas via RENAJUD e INFOJUD. Das pesquisas realizadas nos referidos sistemas, foram localizados os seguintes endereços: a) RUA JOSE M SANTOS , Nº 00, Q20 L18, OESTE - VICENTINOPOLIS, CEP 75555000; b) RUA PEDRO GONCALVES DA FONSECA , Nº 94, , SUL AMERICA - VICENTINOPOLIS, CEP 75555000; c) FAZ TERRA NOVA, ROD MT 129, KM 160, SN, ZONA RURAL, 78875-000, GAUCHA DO NORTE MT. Conclusão 1. Caso os endereços obtidos ainda não tenham sido diligenciados, CITE-SE / INTIME-SE, expedindo-se o necessário. 2. Não obtido novo endereço, DÊ-SE VISTA do resultado ao interessado, para manifestação em 05 (cinco) dias. 3. As diligências ficam condicionadas ao pagamento das custas necessárias, salvo benefício da justiça gratuita ou isenção legal. Intime-se. Cumpra-se. Paranatinga/MT, data e assinatura pelo sistema. Raiane Santos Arteman Dall"Acqua Juíza de Direito
TJMT · 2ª VARA DE PARANATINGA
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas de distribuição da carta precatória ou comprove eventual deferimento do benefício da gratuidade de justiça, sob pena de devolução da missiva independente de cumprimento. Informo ainda que a guia deverá ser efetuada através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - encaminhando a este Juízo o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
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