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TRT2 · 22ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001542-80.2026.5.02.0022 REQUERENTE: MARIA CRISTINA DA SILVA REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dccf18 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ELIZABETH APARECIDA SEMENSATO GUELFI DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de execução provisória em relação ao processo nº 1001181-39.2021.5.02.0022. Intime-se a parte autora a fim de apresentar, em 08 dias, cálculos atualizados da condenação, inclusive as parcelas previdenciárias e fiscais incidentes. Cumprida determinação, intime-se a parte contrária para manifestação, em 08 dias, sob pen de preclusão. Sem prejuízo das determinações supra, em atenção aos princípios da duração razoável do processo, da proteção e da efetividade dos provimentos jurisdicionais, com fundamento no artigo 139, incisos II e IV, do NCPC, deverão as partes dizer se há interesse na designação de audiência de conciliação. Consigno, por oportuno, que basta a participação do advogado das partes com poderes para transigir na audiência conciliatória. Int. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CRISTINA DA SILVA
TRT2 · 22ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001542-80.2026.5.02.0022 REQUERENTE: MARIA CRISTINA DA SILVA REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dccf18 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ELIZABETH APARECIDA SEMENSATO GUELFI DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de execução provisória em relação ao processo nº 1001181-39.2021.5.02.0022. Intime-se a parte autora a fim de apresentar, em 08 dias, cálculos atualizados da condenação, inclusive as parcelas previdenciárias e fiscais incidentes. Cumprida determinação, intime-se a parte contrária para manifestação, em 08 dias, sob pen de preclusão. Sem prejuízo das determinações supra, em atenção aos princípios da duração razoável do processo, da proteção e da efetividade dos provimentos jurisdicionais, com fundamento no artigo 139, incisos II e IV, do NCPC, deverão as partes dizer se há interesse na designação de audiência de conciliação. Consigno, por oportuno, que basta a participação do advogado das partes com poderes para transigir na audiência conciliatória. Int. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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