Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001542-66.2024.8.26.0011/SP (originário: processo nº 10180880220248260011/SP)RELATOR: PAULO HENRIQUE RIBEIRO GARCIA
EXEQUENTE: MULTIPLIX MULTISSETORIAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB SP516435)
EXECUTADO: FREIRE & BASTOS LOTEAMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): LUCIANO HENRIQUE MEZENCIO (OAB SP415401)
EXECUTADO: ADRIANA MACEDO FREIRE BASTOS
ADVOGADO(A): LUCIANO HENRIQUE MEZENCIO (OAB SP415401)
EXECUTADO: BENEDITO APARECIDO BASTOS
ADVOGADO(A): LUCIANO HENRIQUE MEZENCIO (OAB SP415401)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 414 - 08/09/2026 - Juntada de certidão
Evento 413 - 08/09/2026 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores parcial/total
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001542-66.2024.8.26.0011/SP
EXEQUENTE: MULTIPLIX MULTISSETORIAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB SP516435)
EXECUTADO: FREIRE & BASTOS LOTEAMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): LUCIANO HENRIQUE MEZENCIO (OAB SP415401)
EXECUTADO: ADRIANA MACEDO FREIRE BASTOS
ADVOGADO(A): LUCIANO HENRIQUE MEZENCIO (OAB SP415401)
EXECUTADO: BENEDITO APARECIDO BASTOS
ADVOGADO(A): LUCIANO HENRIQUE MEZENCIO (OAB SP415401)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Passo a análise do pedido de desbloqueio contido no petitório do evento 368.
A proteção do artigo 833, inciso IV, do estatuto adjetivo, visa garantir um mínimo existencial ao devedor, como corolário do princípio da dignidade da pessoa humana.
Consoante se denota do extrato bancário acostado no evento 397, a conta junto ao Banco Mercantil é utilizada para o recebimento do beneficio do INSS, conforme lançamento apontado , de modo que eventual saldo já existente não desvirtua o caráter da conta salário.
A verba bloqueada decorre de beneficio previdenciário, ostentando, por isso, natureza alimentar.
Logo, de rigor o desbloqueio da quantia constrita.
Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO, a fim de determinar o desbloqueio da quantia de R$ 152,03 (Banco Mercantil - evento 378) procedendo-se ao desbloqueio imediato.
2. Petitório e documentos contidos no Evento 402: Diga a parte executada.
Após, conclusos para análise do pedido deduzido no evento 390.
Intime-se.