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1001541-83.2026.5.02.0608

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001541-83.2026.5.02.0608 RECLAMANTE: MARCELO RESENDE DE MORAES RECLAMADO: EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad83df7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VANESSA PAGLIARDE MONTGOMERY DESPACHO Vistos. Busca a parte ativa aditar a inicial para incluir nova empresa, após a citação e poucos dias antes da audiência UNA. A praxe de se admitir no Processo do Trabalho o aditamento da inicial até a data da audiência deve ser superada. Com a adoção do PJE, a qual demanda a apresentação de defesa em momento anterior, tal conduta acarreta tumulto processual por conta dos lançamentos para definição da audiência. A inclusão, ainda que com a apresentação de inicial substitutiva, gera desordem, dificulta a paginação e amplia desnecessariamente o trabalho de todos os atores do processo. Assim, aplica-se a inteligência do artigo 329 do CPC, bem como o disposto no artigo 765 da CLT que versa na adoção de postura do Juízo Trabalhista para a eficaz tramitação dos feitos. Indefere-se o aditamento requestado. Caso o reclamante entenda por bem, faculta-se formular em até 05 dias pedido de desistência integral do feito, sem ônus e com o deferimento da gratuidade processual, fato que não implica em nenhum prejuízo potencial, pois poderá ajuizar nova ação, incluindo todas as partes e pleitos da forma adequada e como bem lhe aprouver. Intime-se o autor. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO RESENDE DE MORAES

  2. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001541-83.2026.5.02.0608 RECLAMANTE: MARCELO RESENDE DE MORAES RECLAMADO: EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad83df7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VANESSA PAGLIARDE MONTGOMERY DESPACHO Vistos. Busca a parte ativa aditar a inicial para incluir nova empresa, após a citação e poucos dias antes da audiência UNA. A praxe de se admitir no Processo do Trabalho o aditamento da inicial até a data da audiência deve ser superada. Com a adoção do PJE, a qual demanda a apresentação de defesa em momento anterior, tal conduta acarreta tumulto processual por conta dos lançamentos para definição da audiência. A inclusão, ainda que com a apresentação de inicial substitutiva, gera desordem, dificulta a paginação e amplia desnecessariamente o trabalho de todos os atores do processo. Assim, aplica-se a inteligência do artigo 329 do CPC, bem como o disposto no artigo 765 da CLT que versa na adoção de postura do Juízo Trabalhista para a eficaz tramitação dos feitos. Indefere-se o aditamento requestado. Caso o reclamante entenda por bem, faculta-se formular em até 05 dias pedido de desistência integral do feito, sem ônus e com o deferimento da gratuidade processual, fato que não implica em nenhum prejuízo potencial, pois poderá ajuizar nova ação, incluindo todas as partes e pleitos da forma adequada e como bem lhe aprouver. Intime-se o autor. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS LTDA - CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP

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