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1001541-51.2026.8.26.0451

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Piracicaba - 3ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1001541-51.2026.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Dissolução - F.S.R.P. - D.N.P. - D.N.P. - F.S.R.P. - Fica intimada a parte autora a informar o e-mail da empregadora AMABE para encaminhamento do ofício de fl. 47. - ADV: CECILIA DE LARA HADDAD (OAB 213377/SP), VANUZA APARECIDA ALVES (OAB 169445/MG), VANUZA APARECIDA ALVES (OAB 169445/MG), CECILIA DE LARA HADDAD (OAB 213377/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Piracicaba - 3ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1001541-51.2026.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Dissolução - F.S.R.P. - D.N.P. - D.N.P. - F.S.R.P. - Vistos. Fica desde logo rejeitada a reconvenção apresentada, no sentido de alterar o regime de convivência, porque estes autos tratam de cumprimento de sentença e o pedido deve ser elaborado em autos próprios pelo executado, pela via ordinária, se o caso. Por sua vez, esclareceu a parte autora que apesar de o título executivo em questão determinar visitas às quartas feiras e aos finais de semana alternados, ciente da mudança de estado do executado, nestes autos requer o cumprimento do regime de convivência apenas no que pertine aos finais de semana alternados. Neste contexto, as alegações apresentadas pelo executado não justificam o descumprimento reiterado da obrigação. Como bem pontuado pelo representante do Ministério Público, a opção do réu de fixar residência em outro estado para permanecer próximo de seus familiares e exercer atividade profissional constitui decisão de natureza pessoal, cujas consequências não podem ser integralmente suportadas pelas filhas, como vem acontecendo. A visitação é direito das filhas menores, incumbindo ao genitor esforços concretos para respeitá-lo, ou ser compelido a tanto. Portanto, inexistindo justificativa idônea para o reiterado descumprimento das visitas em finais de semana alternados, rejeito a impugnação apresentada e aplico multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por final de semana de descumprimento da obrigação. Defiro, ainda, a expedição e envio pela serventia dos ofícios às empregadoras do requerido, conforme fls. 176/181. Int. - ADV: VANUZA APARECIDA ALVES (OAB 169445/MG), CECILIA DE LARA HADDAD (OAB 213377/SP), CECILIA DE LARA HADDAD (OAB 213377/SP), VANUZA APARECIDA ALVES (OAB 169445/MG)

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