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TJMT · 2ª VARA DE VILA RICA · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 1001541-47.2025.8.11.0049 AUTOR: ANDERSON MEDEIROS SILVA REU: EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença. Depósito voluntário do valor executado em id. 245485319, Petição do exequente que reconheceu o cumprimento da obrigação de pagar executada em id. 246086316. É o relatório, decido. Considerando a satisfação da obrigação executada, nos termos do art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito. Preclusas as vias recursais (art. 1.000, CPC), serve como certidão de trânsito em julgado. Expeça-se alvará do valor depositado em juízo (extrato em id. 245485319; até zerar a conta) em favor da parte exequente (conta bancária indicada em id. 246086316) (procuração com poderes especiais em id. 201214340). Após, arquivem-se os autos. Sem custas remanescentes. Int. Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica. Felipe Barthon Lopez Juiz Substituto em substituição
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