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1001541-37.2022.8.26.0210

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guaíra - 2ª Vara

    Processo 1001541-37.2022.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Leontina Barbosa do Prado - Rosecleire Alves Talarico Pinheiro - - Paulo de Tarso Abdala Zeme - - Rosani Alves Talarico Zeme - - Carlos Alberto Garcia Vaccaro - - Rosimeire Alves Talarico Vacaro, - - Celia Aparecida Salomão Talarico - - José Roberto Talarico - - B Tobace Instalacoe Eletricas e Telelfonica Ltda - - CPFL ENERGIA S.A. e outro - Vistos. 1. Considerando que a decisão anterior não apreciou a manifestação apresentada pelo perito (fls. 1532/1533) e que o acolhimento dos embargos de declaração poderá implicar efeitos infringentes, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os embargos de fls. 1544/1546, no prazo comum de 5 dias. 2. Sem prejuízo, no mesmo prazo de 5 dias, intimem-se todas as partes, inclusive a embargante, para que se manifestem acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito anteriormente nomeado, Jhoni de Oliveira Xavier, às fls. 1540/1542 e 1547/1549, informando, ainda, se se opõem à sua renomeação. 3. Após, tornem os autos conclusos para, se o caso, substituição do perito. Intime-se. - ADV: HELVÉCIO FRANCO MAIA JÚNIOR (OAB 77467/MG), FRANCISCO RICARDO PETRINI (OAB 196013/SP), LAURIANE LUZIA PARREIRA DE SOUSA (OAB 406014/SP), JOSE VICENTE LOPES DO NASCIMENTO (OAB 52186/SP), JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP), ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB 289076/SP), JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP), CELIA ROSANA BEZERRA DIAS (OAB 123156/SP), JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP), JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP), ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB 76714/MG), JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP), HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB 352839/SP), JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP), JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Guaíra - 2ª Vara

    Processo 1001541-37.2022.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Leontina Barbosa do Prado - Rosecleire Alves Talarico Pinheiro - - Paulo de Tarso Abdala Zeme - - Rosani Alves Talarico Zeme - - Carlos Alberto Garcia Vaccaro - - Rosimeire Alves Talarico Vacaro, - - Celia Aparecida Salomão Talarico - - José Roberto Talarico - - B Tobace Instalacoe Eletricas e Telelfonica Ltda - - CPFL ENERGIA S.A. e outro - Vistos. 1. Fls. 1519 e 1529: Ciente e anote-se a reiteração dos quesitos apresentados pelas partes JOSÉ ROBERTO TALARICO E OUTROS e B. TOBACE INSTALACÕES ELÉTRICAS E TELEFÔNICAS LTDA, respectivamente. 2. Fls. 1522/1528: Trata-se de impugnação apresentada pela requerente LEONTINA BARBOSA DO PRADO à nomeação do perito EMILIANO ANTONIO CACERES BARRERA, sustentando, em síntese, que sua formação em Engenharia Elétrica não seria adequada ao objeto da perícia, requerendo sua substituição por profissional das áreas de Engenharia Ambiental, Florestal ou Agronômica. A impugnação não merece acolhimento. O perito foi nomeado por este Juízo, não se verificando, neste momento, elemento concreto que demonstre a ausência de conhecimento técnico ou científico indispensável à realização do encargo. A mera discordância da parte quanto à formação profissional do expert, desacompanhada de demonstração concreta de sua incapacidade para responder aos quesitos que serão submetidos à perícia, não é suficiente para justificar nova substituição. Ressalte-se, ainda, que já foram realizadas diversas nomeações de peritos no curso do processo, todas objeto de discordância pela parte, circunstância que vem contribuindo para o prolongamento da instrução e para a paralisação do feito. Registre-se, também, que foi oportunizado às partes que, de comum acordo, indicassem profissional para a realização da perícia, o que não se mostrou possível. Neste momento, portanto, deve ser prestigiada a nomeação realizada pelo Juízo, permitindo-se o regular desenvolvimento da prova pericial. Caso o próprio perito, no exercício do encargo, constate que a matéria submetida à sua apreciação extrapola seus conhecimentos técnicos ou científicos, deverá comunicar o fato ao Juízo, para as providências cabíveis. Da mesma forma, eventual discordância das partes quanto às conclusões do trabalho pericial poderá ser apresentada oportunamente, após a juntada do laudo, mediante manifestação específica sobre seus fundamentos e conclusões. Fica igualmente assegurado às partes o direito de apresentar pareceres de seus assistentes técnicos e de formular as considerações e impugnações que entenderem pertinentes. Por fim, isso não impede, caso se revele necessária no curso da instrução, a realização de nova perícia. Ante o exposto, indefiro a impugnação à nomeação do perito, prosseguindo-se com os trabalhos periciais, nos termos da decisão de fls. 1514/1515. Intime-se. - ADV: JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP), JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP), JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP), CELIA ROSANA BEZERRA DIAS (OAB 123156/SP), FRANCISCO RICARDO PETRINI (OAB 196013/SP), JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP), JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP), JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP), JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP), HELVÉCIO FRANCO MAIA JÚNIOR (OAB 77467/MG), JOSE VICENTE LOPES DO NASCIMENTO (OAB 52186/SP), ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB 289076/SP), ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB 76714/MG), HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB 352839/SP), LAURIANE LUZIA PARREIRA DE SOUSA (OAB 406014/SP)

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