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1001540-48.2024.5.02.0421

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1001540-48.2024.5.02.0421 RECLAMANTE: TERCILIA TERESA DE CARVALHO RECLAMADO: TSURAY SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc252c2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. NADIA CANDIDO ROCHA SILVA DESPACHO Vistos Intime-se a Reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente nos autos seus dados bancários para fins de transferência de valores. Intime-se, igualmente, a Reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a representação processual da procuradora em cujo nome foi indicada a conta bancária, caso pretenda manter os dados bancários já apresentados, tendo em vista que a referida advogada não consta, até o momento, como regularmente habilitada nos autos. Faculta-se à Reclamante, alternativamente, apresentar dados bancários de qualquer dos procuradores regularmente habilitados no processo, desde que a conta indicada seja de titularidade do respectivo procurador, observada, se for o caso, a necessidade de atuação conjunta prevista no instrumento de mandato. A providência se justifica pela necessidade de que eventual liberação ou transferência de valores seja realizada em favor de pessoa regularmente legitimada a recebê-los, conferindo segurança ao ato e evitando pagamento em conta de terceiro cuja representação processual não esteja devidamente comprovada. Cumpra-se. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 04 de setembro de 2026. RICARDO MOTOMURA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TSURAY SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1001540-48.2024.5.02.0421 RECLAMANTE: TERCILIA TERESA DE CARVALHO RECLAMADO: TSURAY SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc252c2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. NADIA CANDIDO ROCHA SILVA DESPACHO Vistos Intime-se a Reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente nos autos seus dados bancários para fins de transferência de valores. Intime-se, igualmente, a Reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a representação processual da procuradora em cujo nome foi indicada a conta bancária, caso pretenda manter os dados bancários já apresentados, tendo em vista que a referida advogada não consta, até o momento, como regularmente habilitada nos autos. Faculta-se à Reclamante, alternativamente, apresentar dados bancários de qualquer dos procuradores regularmente habilitados no processo, desde que a conta indicada seja de titularidade do respectivo procurador, observada, se for o caso, a necessidade de atuação conjunta prevista no instrumento de mandato. A providência se justifica pela necessidade de que eventual liberação ou transferência de valores seja realizada em favor de pessoa regularmente legitimada a recebê-los, conferindo segurança ao ato e evitando pagamento em conta de terceiro cuja representação processual não esteja devidamente comprovada. Cumpra-se. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 04 de setembro de 2026. RICARDO MOTOMURA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TERCILIA TERESA DE CARVALHO

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