Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001540-41.2023.5.02.0079 RECLAMANTE: TATIANA CRISTINA CUNIOCI MENDONCA CAVALHEIRO RECLAMADO: NAMESA SERVICOS DE APOIO DE GESTAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8993db5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, recebo os embargos de declaração apresentados e no mérito os acolho para deferir a compensação dos valores já levantados pela autora a título de FGTS. Dê-se ciência às partes. Após, tornem os autos conclusos para que o juízo proceda a transferência do valor remanescente do FGTS à conta vinculada da autora, transferência à União os valores relativos às contribuições previdenciárias e para julgamento de extinção da execução. Intime-se. ANNA KARENINA MENDES GOES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NAMESA SERVICOS DE APOIO DE GESTAO LTDA
TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001540-41.2023.5.02.0079 RECLAMANTE: TATIANA CRISTINA CUNIOCI MENDONCA CAVALHEIRO RECLAMADO: NAMESA SERVICOS DE APOIO DE GESTAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8993db5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, recebo os embargos de declaração apresentados e no mérito os acolho para deferir a compensação dos valores já levantados pela autora a título de FGTS. Dê-se ciência às partes. Após, tornem os autos conclusos para que o juízo proceda a transferência do valor remanescente do FGTS à conta vinculada da autora, transferência à União os valores relativos às contribuições previdenciárias e para julgamento de extinção da execução. Intime-se. ANNA KARENINA MENDES GOES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TATIANA CRISTINA CUNIOCI MENDONCA CAVALHEIRO