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TJSP · Foro de Itapevi - 1ª Vara Cível
Processo 1001540-34.2020.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Trivale Administração Ltda - Carlos Cesar Coelho Junior - - Arthur Celso de Souza e outro - Fls. 873/875, 902, 907/908: A exequente informa que concorda com o levantamento da restrição de transferência do veículo M.Benz/Axor 2544 S, placa EWJ1018, em resposta ao peticionamento o terceiro Lindomar Pires Ferreira. Desta feita, mostra-se desnecessário determinar ao terceiro que interponha ação autônoma de embargos de terceiro. PROVIDENCIE a Serventia o levantamento do referido veículo. Fls. 939/940: AUTORIZO o levantamento dos valores constrito pela pesquisa Sisbajud. CERTIFIQUE a Serventia o montante constrito. Após, PROVIDENCIE o exequente formulário MLE para levantamento, devendo, na mesma oportunidade, coligir planilha atualizada da dívida e manifestar-se, em termos de prosseguimento. Fls. 943/949: Diante do teor do ofício do Delegado Adjunto da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu/PR, no sentido de que, em procedimento administrativo foi imposta a pena de perdimento do veiculo VW/15.190 CRM 4x2 4 P, placas FEX-9751, o qual foi objeto de doação/incorporação à Prefeitura de Foz do Iguaçu/PR, DETERMINO o levantamento da constrição. PROVIDENCIE a Serventia. Intime-se. - ADV: RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MG), SERGIO COSTA FARIA JUNIOR (OAB 551789/SP), FABIO CRUZ (OAB 405862/SP), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG), NAYARA RODRIGUES DA SILVA (OAB 406572/SP)
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