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1001539-72.2016.5.02.0056

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 56ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001539-72.2016.5.02.0056 RECLAMANTE: ELENIVIA BARBOSA DOS SANTOS RECLAMADO: YOKOSO DIVERSOES E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4562811 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. JULIANA MARQUES BRAGA AUDI DESPACHO Dê-se ciência à exequente da certidão de #id:cd9809a, devendo, no prazo de 30 dias, considerando os termos do artigo 878, da CLT, indicar os meios de prosseguimento da execução, de forma específica, abstendo-se de solicitar diligências já realizadas nos autos. A indicação de novos meios deverá ser justificada adequadamente, demonstrando um mínimo de utilidade e efetividade para a satisfação da execução no caso concreto. Nesse sentido: "EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. PRINCÍPIOS DA UTILIDADE E DA EFICIÊNCIA. Diante dos princípios da utilidade e da eficiência cabe ao exequente demonstrar com um mínimo de objetividade a necessidade de expedição de ofícios e realização de diligências com vistas a encontrar bens dos executados." (TRT2, processo nº 0000415-26.2011.5.02.0063, 5ª Turma, Relator José Ruffolo, 12.02.2019) Com a inércia da parte terá início a contagem do prazo prescricional intercorrente, nos termos do artigo 11-A, §1º, da CLT. Fica ressalvado que requerimentos inúteis ou meramente protelatórios serão indeferidos, nos moldes do artigo 370, parágrafo único, do CPC, e não terão o condão de interromper o prazo prescricional. Nada mais. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. JULIANA SANTONI VON HELD Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELENIVIA BARBOSA DOS SANTOS

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