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TJSP · Foro de Lins - 2ª Vara Cível
Processo 1001538-95.2026.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.L.A.S. - A.L.S. - Manifeste-se a parte Requerente em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Caso tenha a parte ré alegado sua ilegitimidade passiva, promova a parte autora, se assim o entender, a substituição da parte requerida, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC. - ADV: GIOVANA BASSI SILVA (OAB 523223/SP), LARISSA RENATA GOUVÊA (OAB 514452/SP)
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