Publicações do processo

1001538-85.2026.5.02.0202

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001538-85.2026.5.02.0202 RECLAMANTE: EDMILSON TORRES RECLAMADO: NRB FASHION COMPANY LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a16084 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por EDMILSON TORRES em face de NRB FASHION COMPANY LTDA (em Recuperação Judicial) e FRANCESCA LTDA., decido: Rejeitar as preliminares suscitadas pelas reclamadas; No mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial em face da reclamada NRB FASHION COMPANY LTDA (em Recuperação Judicial) e, de forma subsidiária, em face da reclamada FRANCESCA LTDA., condenando as rés ao pagamento dos seguintes títulos: saldo de salário de 15 dias do mês de dezembro de 2025; aviso prévio indenizado proporcional de 33 dias; 13º salário proporcional de 2025 (12/12 avos); 13º salário proporcional sobre o aviso prévio indenizado (1/12 avo); férias vencidas do período aquisitivo 2024/2025 de forma simples acrescidas de 1/3; férias proporcionais (4/12 avos) acrescidas de 1/3; férias proporcionais sobre o aviso prévio indenizado (1/12 avo) acrescidas de 1/3; FGTS (8%) sobre saldo de salário, aviso prévio indenizado e 13º salários deferidos; diferenças dos depósitos de FGTS do período contratual e indenização de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos; multa do art. 477, § 8º, da CLT; multa do art. 467 da CLT. Correção monetária e juros de mora na forma da fundamentação. Liquidação por cálculos, conforme parâmetros traçados na fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os fins legais. Autorizada a dedução de parcelas pagas a idêntico título e já comprovadas nos autos. Para fins de incidência de contribuição previdenciária (art. 832, CLT, § 3º), declara-se a natureza salarial das seguintes verbas: saldo de salário e 13º salários (proporcional e sobre aviso prévio). São indenizatórias as demais (art. 28, Lei 8213/91). Finda a liquidação, deverá a Secretaria expedir Certidão para Habilitação do Crédito perante o Juízo Universal da Recuperação Judicial da primeira ré. Justiça gratuita e honorários na forma da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os fins. Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 300,00, calculadas com base no valor ora atribuído à condenação, de R$ 15.000,00, sendo a segunda ré responsável de forma subsidiária. Intimem-se as partes. Nada mais. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NRB FASHION COMPANY LTDA - FRANCESCA LTDA.

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001538-85.2026.5.02.0202 RECLAMANTE: EDMILSON TORRES RECLAMADO: NRB FASHION COMPANY LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a16084 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por EDMILSON TORRES em face de NRB FASHION COMPANY LTDA (em Recuperação Judicial) e FRANCESCA LTDA., decido: Rejeitar as preliminares suscitadas pelas reclamadas; No mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial em face da reclamada NRB FASHION COMPANY LTDA (em Recuperação Judicial) e, de forma subsidiária, em face da reclamada FRANCESCA LTDA., condenando as rés ao pagamento dos seguintes títulos: saldo de salário de 15 dias do mês de dezembro de 2025; aviso prévio indenizado proporcional de 33 dias; 13º salário proporcional de 2025 (12/12 avos); 13º salário proporcional sobre o aviso prévio indenizado (1/12 avo); férias vencidas do período aquisitivo 2024/2025 de forma simples acrescidas de 1/3; férias proporcionais (4/12 avos) acrescidas de 1/3; férias proporcionais sobre o aviso prévio indenizado (1/12 avo) acrescidas de 1/3; FGTS (8%) sobre saldo de salário, aviso prévio indenizado e 13º salários deferidos; diferenças dos depósitos de FGTS do período contratual e indenização de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos; multa do art. 477, § 8º, da CLT; multa do art. 467 da CLT. Correção monetária e juros de mora na forma da fundamentação. Liquidação por cálculos, conforme parâmetros traçados na fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os fins legais. Autorizada a dedução de parcelas pagas a idêntico título e já comprovadas nos autos. Para fins de incidência de contribuição previdenciária (art. 832, CLT, § 3º), declara-se a natureza salarial das seguintes verbas: saldo de salário e 13º salários (proporcional e sobre aviso prévio). São indenizatórias as demais (art. 28, Lei 8213/91). Finda a liquidação, deverá a Secretaria expedir Certidão para Habilitação do Crédito perante o Juízo Universal da Recuperação Judicial da primeira ré. Justiça gratuita e honorários na forma da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os fins. Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 300,00, calculadas com base no valor ora atribuído à condenação, de R$ 15.000,00, sendo a segunda ré responsável de forma subsidiária. Intimem-se as partes. Nada mais. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDMILSON TORRES

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.