Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1001538-67.2026.5.02.0402 RECLAMANTE: JOSIMAR PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: BRUNO CESAR LEONE NOGUEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6591f22 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Recebo a exceção de incompetência territorial, na forma do art. 800 da CLT, pois tempestiva e adequada. Susto o curso do processo, mas mantenho-o em pauta, garantindo que haverá julgamento antes da data designada para realização da audiência (com isso, garante-se a finalidade principal da novel legislação sobre exceção de incompetência territorial, que é evitar o deslocamento da parte ré para Foro incompetente). Intime-se a parte adversa para resposta, em 5 (cinco) dias. Nesse prazo, informe, de forma expressa, se chegou a trabalhar em Praia Grande. Após a resposta, venham conclusos, com urgência, para julgamento da peça. PRAIA GRANDE/SP, 09 de setembro de 2026. TIAGO MACEDO COELHO LUZ ROCHA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNO CESAR LEONE NOGUEIRA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1001538-67.2026.5.02.0402 RECLAMANTE: JOSIMAR PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: BRUNO CESAR LEONE NOGUEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6591f22 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Recebo a exceção de incompetência territorial, na forma do art. 800 da CLT, pois tempestiva e adequada. Susto o curso do processo, mas mantenho-o em pauta, garantindo que haverá julgamento antes da data designada para realização da audiência (com isso, garante-se a finalidade principal da novel legislação sobre exceção de incompetência territorial, que é evitar o deslocamento da parte ré para Foro incompetente). Intime-se a parte adversa para resposta, em 5 (cinco) dias. Nesse prazo, informe, de forma expressa, se chegou a trabalhar em Praia Grande. Após a resposta, venham conclusos, com urgência, para julgamento da peça. PRAIA GRANDE/SP, 09 de setembro de 2026. TIAGO MACEDO COELHO LUZ ROCHA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSIMAR PEREIRA DA SILVA