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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 42ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001538-51.2024.5.02.0042 RECLAMANTE: CAROLINA SOUZA DA SILVA RECLAMADO: DMPRO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4854f3b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos à MMa. Juíza do Trabalho, tendo em vista a petição de ID 6017740, na qual a Exequente requer a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. À elevada consideração de V. Exa. SP, 03 de setembro de 2026 ANGELA MARIA DE SOUZA VIEIRA Vistos, etc. Uma vez frustrada a execução em face dos Executados e diante dos termos do art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho e dos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, fica deferido o pedido do Exequente de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa DMPRO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, nestes mesmos autos. Ainda, como instrumento de efetividade do provimento jurisdicional condenatório, concedo ex officio tutela cautelar para determinar o imediato ARRESTO, por meio do SISBAJUD, de valores existentes em contas-correntes e/ou aplicações financeiras da suscitada ENEIDA DE OLIVEIRA MELLO, até o montante do valor atualizado da condenação. Entendo presentes os requisitos dos artigos 300 e 301 do CPC, ante a liquidez do crédito exequendo, a alta probabilidade da imediata execução dos sócios da pessoa jurídica insolvente e o risco do desvio de patrimônio após a ciência do incidente, razão pela qual valho-me do poder geral de cautela conferido ao magistrado pelo art. 139, inciso IV, do CPC. Para tanto, providencie a Secretaria as alterações no polo passivo da demanda, com a inclusão da sócia retirante ENEIDA DE OLIVEIRA MELLO, apontada na ficha cadastral de ID 8106158. Após, expeça-se mandado ao GAEPP para que seja(m) bloqueada(s), a título de ARRESTO, as contas do(s) sócio(s), ENEIDA DE OLIVEIRA MELLO, através do sistema SISBAJUD. Positiva a diligência, intime-se a sócia retirante, por via postal, através de carta registrada AR, para ciência do arresto havido na conta corrente e de sua conversão em penhora, bem como para ciência da instauração do IDPJ e para que apresente sua defesa e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Resultando negativo o arresto, intime-se a sócia retirante, por via postal, através de carta registrada AR, para ciência da instauração do IDPJ e para que apresente sua defesa e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Tendo sido positiva a intimação da sócia retirante e apresentada defesa ao IDPJ, intime-se a Exequente para se manifestar no mesmo prazo. Por fim, venham conclusos os autos para apreciação e julgamento do incidente. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LIVIA SOARES MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CAROLINA SOUZA DA SILVA