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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Carangola · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001538-43.2026.8.13.0133/MG
AUTOR: SOLANGE MARIA DA SILVA
ADVOGADO(A): RODGERS DE OLIVEIRA SALES (OAB MG105358)
DECISÃO
INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao CREAS (evento 18), uma vez que compete à parte autora instruir o processo com os documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil, não sendo atribuição do Juízo a produção de prova que lhe compete.
Assim, intime-se a parte autora, pela última vez, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a decisão de evento 14, juntando aos autos o laudo médico circunstanciado que ateste a necessidade da internação compulsória do requerido, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.