Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · Vara do Trabalho de Itapevi · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI CumPrSe 1001537-46.2026.5.02.0511 REQUERENTE: VINICIUS HENRIQUE SANTOS RIBEIRO REQUERIDO: NYACO BENEFICIAMENTO DE METAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4d8258 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Itapevi/SP. ITAPEVI/SP, 08 de setembro de 2026 Memoriais de cálculos (Id 22a80a1 ). Vistos etc. Tendo em vista a ausência de controvérsia entre as partes e por se mostrar consentâneo com o julgado, HOMOLOGO os cálculos (Id 22a80a1 ) para fixar o valor bruto devido pela reclamada no montante abaixo informado, devendo ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, sendo: Principal: R$62.959,16 Juros/SELIC: R$23.359,95 Honorários advocatícios (5%): R$4.315,96 INSS (empresa – excluídos Terceiros): R$3.957,73 Custas processuais - fase de conhecimento: R$1.000,00 TOTAL ATUALIZADO ATÉ 01/06/2026: R$95.592,80 Estão autorizadas as deduções do crédito do reclamante: - Contribuições previdenciárias cota reclamante: R$795,29 - Imposto de Renda: isento (conforme OJ 400 da SDI-I do TST e IN nº 1500/14 da RFB). As reclamadas são solidariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações. Requisite-se junto ao E. TRT da 2ª Região o pagamento dos honorários periciais da fase cognitiva, nos termos da sentença. Intimem-se as partes. Após o prazo de 15 dias e sem a comprovação espontânea do pagamento da execução, cite-se. Positiva a citação, suspenda-se a presente execução para que todos os atos fiquem concentrados no processo piloto nº 1000462-45.2021.5.02.0511, conforme decisão proferida naqueles autos, dando-se ciência ao SOS Execução. // Budai Atentem-se as partes que os critérios utilizados na homologação são os constantes da sentença/acórdão, transitados em julgado, não havendo que se falar em aplicação supletiva do código civil ou qualquer tipo de legislação superveniente. Advirto as partes para o disposto no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC, não cabendo embargos de declaração para reanálise de fatos e provas, da própria sentença ou para demonstrar inconformismo com o que foi decidido (art. 897-A, CLT e art. 1.022, CPC), sob pena de multa por recurso protelatório. ITAPEVI/SP, 08 de setembro de 2026. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NYACO BENEFICIAMENTO DE METAIS LTDA - NYLOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. - BUDAI INDUSTRIA METALURGICA LTDA
TRT2 · Vara do Trabalho de Itapevi · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI CumPrSe 1001537-46.2026.5.02.0511 REQUERENTE: VINICIUS HENRIQUE SANTOS RIBEIRO REQUERIDO: NYACO BENEFICIAMENTO DE METAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4d8258 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Itapevi/SP. ITAPEVI/SP, 08 de setembro de 2026 Memoriais de cálculos (Id 22a80a1 ). Vistos etc. Tendo em vista a ausência de controvérsia entre as partes e por se mostrar consentâneo com o julgado, HOMOLOGO os cálculos (Id 22a80a1 ) para fixar o valor bruto devido pela reclamada no montante abaixo informado, devendo ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, sendo: Principal: R$62.959,16 Juros/SELIC: R$23.359,95 Honorários advocatícios (5%): R$4.315,96 INSS (empresa – excluídos Terceiros): R$3.957,73 Custas processuais - fase de conhecimento: R$1.000,00 TOTAL ATUALIZADO ATÉ 01/06/2026: R$95.592,80 Estão autorizadas as deduções do crédito do reclamante: - Contribuições previdenciárias cota reclamante: R$795,29 - Imposto de Renda: isento (conforme OJ 400 da SDI-I do TST e IN nº 1500/14 da RFB). As reclamadas são solidariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações. Requisite-se junto ao E. TRT da 2ª Região o pagamento dos honorários periciais da fase cognitiva, nos termos da sentença. Intimem-se as partes. Após o prazo de 15 dias e sem a comprovação espontânea do pagamento da execução, cite-se. Positiva a citação, suspenda-se a presente execução para que todos os atos fiquem concentrados no processo piloto nº 1000462-45.2021.5.02.0511, conforme decisão proferida naqueles autos, dando-se ciência ao SOS Execução. // Budai Atentem-se as partes que os critérios utilizados na homologação são os constantes da sentença/acórdão, transitados em julgado, não havendo que se falar em aplicação supletiva do código civil ou qualquer tipo de legislação superveniente. Advirto as partes para o disposto no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC, não cabendo embargos de declaração para reanálise de fatos e provas, da própria sentença ou para demonstrar inconformismo com o que foi decidido (art. 897-A, CLT e art. 1.022, CPC), sob pena de multa por recurso protelatório. ITAPEVI/SP, 08 de setembro de 2026. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS HENRIQUE SANTOS RIBEIRO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.