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1001537-18.2023.5.02.0716

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 25ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001537-18.2023.5.02.0716 RECLAMANTE: MARCELO AUGUSTO JOSE DE ALMEIDA RECLAMADO: SGA SOLUCOES EM ENERGIA E COMERCIO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de7e122 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ILDA M. SANTOS BRAVO DESPACHO Vistos Id. ae616c7: Defiro, em termos, o requerido. Intime-se a reclamada para que apresente o laudo técnico do bem constrito: um inversor de frequência solar híbrido, 50 Kw de potência, marca Deye, trifásico, 380 WCA, nos termos do art. 2º do Provimento GP/CR nº 6, DE 1º de julho de 2025, atestando a conformidade da máquina ou equipamento com as normas de segurança do trabalho, incluindo os dispositivos obrigatórios de proteção contra riscos mecânicos e operacionais, no prazo de 15 dias, sob pena de o bem ser penhorado como sucata, nos termos do art. 3º do mesmo Provimento. Quanto ao pedido para penhora dos veículos: AUDI/A3 1.8, placa DBQ5J27, ano/modelo 2000/2000 e RENAULT/SANDERO, placa EMG6053, ano/modelo 2009/2010, de propriedade da empresa executada, indefiro o requerido, eis que os veículos indicados não atendem aos critérios do artigo 143 da Consolidação das Normas da Corregedoria, instituída pelo Provimento n. 4 GP/CR, de 3 de junho de 2026. Subseção II - Do Sistema de Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Art. 143. Localizados veículos automotores em nome do(s) executado(s), será inserida restrição de transferência naqueles que atendam aos seguintes critérios: I – com até 15 (quinze) anos de fabricação, salvo constatação de que o bem com ano anterior de fabricação possa despertar interesse na alienação; II - com até 20 (vinte) restrições judiciais; III - que não sejam objeto de alienação fiduciária, arrendamento ou reserva de domínio; IV - que não apresentem notícia de furto, roubo, comunicação de venda ou baixa. § 1º Nos casos em que o(a) executado(a) for proprietário(a) de veículos em quantidade superior a 30 (trinta), a pesquisa, para as finalidades do caput deste artigo, abrangerá os 30 (trinta) veículos mais novos. § 2º Em todo caso, será anexada ao processo lista com todos os veículos localizados na pesquisa realizada, bem como o detalhamento das restrições judiciais do(s) veículo(s) restringido(s) por força do mandado e os dados de endereço do(a) proprietário(a). Decorrido o prazo concedido à executada, considerando que o direcionamento da execução é ato que compete ao interessado, intime-se a parte exequente para que, no prazo subsequente de 30 dias, forneça meios eficazes ao prosseguimento do feito, indicando bens livres, desembaraçados e passíveis de penhora que estejam em nome dos executados. Inerte, aguarde-se o prazo de 02 anos para aplicação da prescrição intercorrente conforme disposto no artigo 11-A, da CLT, nos moldes previstos no artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 26 de setembro de 2023. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. MARIA EULALIA DE SOUZA PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SGA SOLUCOES EM ENERGIA E COMERCIO S.A

  2. Intimação

    TRT2 · 25ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001537-18.2023.5.02.0716 RECLAMANTE: MARCELO AUGUSTO JOSE DE ALMEIDA RECLAMADO: SGA SOLUCOES EM ENERGIA E COMERCIO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de7e122 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ILDA M. SANTOS BRAVO DESPACHO Vistos Id. ae616c7: Defiro, em termos, o requerido. Intime-se a reclamada para que apresente o laudo técnico do bem constrito: um inversor de frequência solar híbrido, 50 Kw de potência, marca Deye, trifásico, 380 WCA, nos termos do art. 2º do Provimento GP/CR nº 6, DE 1º de julho de 2025, atestando a conformidade da máquina ou equipamento com as normas de segurança do trabalho, incluindo os dispositivos obrigatórios de proteção contra riscos mecânicos e operacionais, no prazo de 15 dias, sob pena de o bem ser penhorado como sucata, nos termos do art. 3º do mesmo Provimento. Quanto ao pedido para penhora dos veículos: AUDI/A3 1.8, placa DBQ5J27, ano/modelo 2000/2000 e RENAULT/SANDERO, placa EMG6053, ano/modelo 2009/2010, de propriedade da empresa executada, indefiro o requerido, eis que os veículos indicados não atendem aos critérios do artigo 143 da Consolidação das Normas da Corregedoria, instituída pelo Provimento n. 4 GP/CR, de 3 de junho de 2026. Subseção II - Do Sistema de Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Art. 143. Localizados veículos automotores em nome do(s) executado(s), será inserida restrição de transferência naqueles que atendam aos seguintes critérios: I – com até 15 (quinze) anos de fabricação, salvo constatação de que o bem com ano anterior de fabricação possa despertar interesse na alienação; II - com até 20 (vinte) restrições judiciais; III - que não sejam objeto de alienação fiduciária, arrendamento ou reserva de domínio; IV - que não apresentem notícia de furto, roubo, comunicação de venda ou baixa. § 1º Nos casos em que o(a) executado(a) for proprietário(a) de veículos em quantidade superior a 30 (trinta), a pesquisa, para as finalidades do caput deste artigo, abrangerá os 30 (trinta) veículos mais novos. § 2º Em todo caso, será anexada ao processo lista com todos os veículos localizados na pesquisa realizada, bem como o detalhamento das restrições judiciais do(s) veículo(s) restringido(s) por força do mandado e os dados de endereço do(a) proprietário(a). Decorrido o prazo concedido à executada, considerando que o direcionamento da execução é ato que compete ao interessado, intime-se a parte exequente para que, no prazo subsequente de 30 dias, forneça meios eficazes ao prosseguimento do feito, indicando bens livres, desembaraçados e passíveis de penhora que estejam em nome dos executados. Inerte, aguarde-se o prazo de 02 anos para aplicação da prescrição intercorrente conforme disposto no artigo 11-A, da CLT, nos moldes previstos no artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 26 de setembro de 2023. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. MARIA EULALIA DE SOUZA PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO AUGUSTO JOSE DE ALMEIDA

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