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TJSP · Foro de Guararapes - 1ª Vara
Processo 1001537-05.2024.8.26.0218 - Inventário - Inventário e Partilha - Neusa Maria Guimarães Martins - Wilton da Silva Junior - - Edson Roberto Silva - - Antonio Carlos Rillo Silva - - Wagner Rillo Silva e outro - Vistos. Fls. 463/467: dou por regularizada a representação processual de A.C.R.S. e de L.A.S.R., ante a juntada dos instrumentos de mandato devidamente assinados, cumprido o item "d" da decisão de fls. 455/458. Fls. 469/507: o Banco Bradesco S/A atendeu apenas parcialmente à requisição do item "b" da decisão de fls. 455/458. Foram encaminhados os extratos das contas nº 852.234-0 e nº 12.214-9, ambas da agência 1738, mas a informação de que não foram localizadas ações ou aplicações financeiras é infirmada pelos próprios documentos remetidos pela instituição: a fl. 484 registra "APLICACAO CDB" de R$ 35.675,45, em 20/05/2024, "RESG/VENCTO CDB" de R$ 27.393,03, em 21/05/2024, e de R$ 6.020,07, em 31/05/2024 dia seguinte ao óbito , além do lançamento "VIDA E PREVIDENCIA APORTE VGBL CRETA RF 05/2024", de R$ 25.000,00, em 21/05/2024. Também não foi atendido o item (ii) da requisição, porquanto os extratos identificam os destinatários das transferências apenas por nome truncado, sem número de conta, agência, instituição ou CPF, tal como se vê às fls. 484 e 506. Nesses termos, requisito ao Banco Bradesco S/A que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente a resposta, informando a este Juízo, por meio do endereço eletrônico guararap1@tjsp.jus.br, munido de assinatura digital e em formato PDF: (i) os saldos, as reservas e a identificação de todas as aplicações financeiras CDB, RDB, LCI, LCA, fundos de investimento, ações e planos de previdência privada VGBL/PGBL existentes em nome de WILTON SILVA, CPF 010.930.291-53, na data do óbito, 30 de maio de 2024; (ii) a relação de todas as contas de titularidade ou cotitularidade do falecido na agência 1738, ainda que sem movimentação no período; e (iii) quanto a cada transferência, PIX ou pagamento efetuado a partir das contas nº 852.234-0 e nº 12.214-9 desde 30 de maio de 2023, a identificação completa do destinatário nome integral, CPF/CNPJ, instituição, agência e conta , sob as penas do art. 380, parágrafo único, do CPC. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO ao Banco Bradesco S/A, competindo à parte interessada providenciar o encaminhamento ao endereço eletrônico oficiosjudiciais@bradesco.com.br e a comprovação do respectivo protocolo nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Manifestem-se as partes sobre a documentação já encartada, no prazo comum de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, esclareça a inventariante N.M.G.M. a origem e a destinação dos lançamentos verificados na conta nº 12.214-9 em data posterior ao óbito, notadamente as transferências efetuadas em seu próprio favor, tal como registrado à fl. 506. Fl. 508: defiro o prazo requerido e, no exercício do poder instrutório do art. 370 do CPC, requisito ao Grupo Bradesco de Seguros abrangidas BRADESCO SEGUROS S.A., BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A. e BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informe a este Juízo, por meio do endereço eletrônico guararap1@tjsp.jus.br, munido de assinatura digital e em formato PDF, a existência, em nome de W. S., acima qualificado, falecido em 30 de maio de 2024, de planos de previdência complementar aberta (VGBL/PGBL), títulos de capitalização, apólices de seguro e demais produtos, com os respectivos saldos e reservas na data do óbito, bem como o histórico de resgates, liquidações, sinistros e pagamentos realizados desde 30 de maio de 2023 até a presente data, com indicação dos beneficiários e das contas destinatárias dos valores. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, competindo à parte interessada providenciar o encaminhamento ao endereço eletrônico oficio@bradescoseguros.com.br e a comprovação do respectivo protocolo nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Com as respostas e decorrido o prazo comum das partes, tornem os autos conclusos para a apreciação das matérias postergadas no item "e" da decisão de fls. 455/458. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO SANITÁ (OAB 377334/SP), GABRIEL SPEROTTO SOUSA (OAB 36968/PA), GABRIEL SPEROTTO SOUSA (OAB 36968/PA), GABRIEL SPEROTTO SOUSA (OAB 36968/PA), GABRIEL SPEROTTO SOUSA (OAB 36968/PA), GABRIEL SPEROTTO SOUSA (OAB 36968/PA)
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