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TJSP · Foro de Peruíbe - 2ª Vara
Processo 1001536-59.2026.8.26.0441 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Anunciada Nunes de Sousa - Vistos. Trata-se de arrolamento sumário dos bens deixados por Erivonaldo Nunes de Souza, em que a inventariante e única herdeira, Maria Anunciada Nunes de Sousa, pugna pela dilação de prazo, expedição de ofício a entidade de previdência e liberação de valores referentes à restituição de imposto de renda. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que a inventariante apresente a matrícula imobiliária atualizada do bem situado em Itanhaém, já contendo a averbação do cancelamento da alienação fiduciária. Defiro a expedição de ofício ao Postalis/Postalprev para que informe a existência e o saldo atualizado de eventuais valores, reservas ou benefícios em nome do falecido. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a inventariante providenciar o seu devido encaminhamento aos destinatários. Providencie a serventia a pesquisa via sistema Sisbajud de eventuais valores depositados em nome do de cujus (CPF 148.923.118-80), notadamente junto ao Banco do Brasil, agência 3304, conta-corrente 12.643-8, referentes à restituição do imposto de renda informada. Havendo saldo positivo, proceda-se à transferência para conta judicial vinculada a este juízo. Cumpridas as providências e com a juntada de todas as respostas, intime-se a inventariante para apresentar o plano de partilha, que deverá assumir a forma de pedido de adjudicação, considerando tratar-se de herdeira única, nos termos do artigo 659, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se e cumpra-se. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (peruibe2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: JEFFERSON DA SILVA PATROCINIO (OAB 397429/SP)
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