Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001536-52.2025.5.02.0202 RECLAMANTE: HERNANDES DA SILVA ARAUJO RECLAMADO: K L S CONSULTING EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 972b322 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 10 de setembro de 2026. SANDRA VALERIA GIANCURSI GRAVIO DECISÃO #id:e4df37d: 1) Determino a instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, nos termos do art. 855-A da CLT, o qual será processado nestes próprios autos, e a suspensão da execução até a decisão final, conforme art. 133, caput, e § 3º do CPC). 2) Incluam-se no polo passivo os sócios atuais das reclamadas, Sr. ENIO FERREIRA DA SILVA - CPF.: 756.915.074-00, SONIA DA FONSECA LIMA - CPF.: 793.514.737-91 e FABRICIO DA FONSECA LIMA - CPF.: 408.634.878-07, citando-os para os fins do art. 135 do CPC, pelo correio, no endereço da JUCESP e INFOJUD, em respeito à celeridade e economia inerentes ao processo do trabalho, visto que tal procedimento não causa prejuízo ao executado. Concomitantemente, determino a citação por edital. 3) Citados e decorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão do incidente, ficando consignado o entendimento desde juízo pela aplicação da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do art. 28 do CDC Intimem-se. BARUERI/SP, 10 de setembro de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- K L S CONSULTING EIRELI
- SL CONSULTORIA E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
- CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS VOE BEM LTDA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001536-52.2025.5.02.0202 RECLAMANTE: HERNANDES DA SILVA ARAUJO RECLAMADO: K L S CONSULTING EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 972b322 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 10 de setembro de 2026. SANDRA VALERIA GIANCURSI GRAVIO DECISÃO #id:e4df37d: 1) Determino a instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, nos termos do art. 855-A da CLT, o qual será processado nestes próprios autos, e a suspensão da execução até a decisão final, conforme art. 133, caput, e § 3º do CPC). 2) Incluam-se no polo passivo os sócios atuais das reclamadas, Sr. ENIO FERREIRA DA SILVA - CPF.: 756.915.074-00, SONIA DA FONSECA LIMA - CPF.: 793.514.737-91 e FABRICIO DA FONSECA LIMA - CPF.: 408.634.878-07, citando-os para os fins do art. 135 do CPC, pelo correio, no endereço da JUCESP e INFOJUD, em respeito à celeridade e economia inerentes ao processo do trabalho, visto que tal procedimento não causa prejuízo ao executado. Concomitantemente, determino a citação por edital. 3) Citados e decorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão do incidente, ficando consignado o entendimento desde juízo pela aplicação da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do art. 28 do CDC Intimem-se. BARUERI/SP, 10 de setembro de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HERNANDES DA SILVA ARAUJO