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TJSP · Foro de Cubatão - 1ª Vara
Processo 1001536-38.2026.8.26.0157 - Interdição/Curatela - Levantamento - J.A.P.F. - Vistos. 1) Determino o apensamento dos presentes autos ao processo de interdição respectivo, nos termos do artigo 756, §1º, do Código de Processo. 2) Para apreciar o pedido da gratuidade de acesso à justiça, apresente a parte autora cópia: a) completa das duas últimas declarações de imposto de renda; b) dos comprovantes de rendimentos; c) relatório de contas e relacionamentos (CCS) disponível no site https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato; d) dos extratos de todas as contas bancárias dos últimos 60 dias. Tratando-se de autônomo, empresário individual, quotista ou acionista de sociedade, cooperado ou membro de qualquer outro tipo de pessoa jurídica, deverá descrever a efetiva função exercida e o valor recebido em retribuição, a qualquer título. Igualmente, se for aposentado ou desempregado, deverá indicar a última atividade realizada e o valor auferido. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverá o patrono da parte cadastrar a petição de acordo com a sua natureza, qual seja, "emenda à inicial", evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Os documentos deverão ser protocolados na modalidade sigilosos, para acesso exclusivamente pela parte contrária, em vista do contraditório. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: FABIANA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 159724/SP)
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