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1001536-31.2026.5.02.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
5 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 36ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO HTE 1001536-31.2026.5.02.0036 REQUERENTE: MATTEO FIORITO REQUERIDO: LUCIA PEREIRA RIGHETTI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cde04d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIO CESAR TOTTI DESPACHO Vistos... ID. 6e7d612 e ss - Ante os esclarecimentos prestados pelos requerentes, e tendo em vista os termos da tese firmada pelo TST no Tema 310, segundo a qual, nos acordos homologados em juízo em que não haja reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, incidentes sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição, concedo aos requerentes o prazo de 5 dias para que esclareçam a data em que o tomador de serviços comprovará o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, observadas as alíquotas de 20% e 11%, respectivamente. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIA PEREIRA RIGHETTI

  2. Intimação

    TRT2 · 36ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO HTE 1001536-31.2026.5.02.0036 REQUERENTE: MATTEO FIORITO REQUERIDO: LUCIA PEREIRA RIGHETTI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cde04d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIO CESAR TOTTI DESPACHO Vistos... ID. 6e7d612 e ss - Ante os esclarecimentos prestados pelos requerentes, e tendo em vista os termos da tese firmada pelo TST no Tema 310, segundo a qual, nos acordos homologados em juízo em que não haja reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, incidentes sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição, concedo aos requerentes o prazo de 5 dias para que esclareçam a data em que o tomador de serviços comprovará o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, observadas as alíquotas de 20% e 11%, respectivamente. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MATTEO FIORITO

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