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TJSP · Foro de Cerqueira César - 1ª Vara
Processo 1001536-14.2020.8.26.0136 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.G.S.S. - G.A.S.J. - Portanto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação e, por consequência, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora a honorários de sucumbência, que fixo, equitativamente, em R$1.000,00 (mil reais), consoante artigo 85 §§2º e 8º, bem como artigo 90, ambos do Código de Processo Civil. Entretanto, considerando os benefícios da gratuidade da justiça concedidos à parte autora, resta suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Decreto o trânsito em julgado nesta data ante a ausência de interesse recursal. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Expeça-se certidão de honorários aos advogados nomeados, se o caso. A impressão de certidão de honorários poderá obtida pelos interessados diretamente no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo www.tjsp.jus.br, no prazo de trinta dias, findo o qual será presumida a obtenção do documento e os autos serão remetidos ao arquivo. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas movimentações no sistema, independentemente de nova conclusão. P.I.C. - ADV: LARISSA SUELEN DOS SANTOS (OAB 444117/SP), TAINARA TALITA DE OLIVEIRA DÁLIO (OAB 490242/SP), JULIANA PELICER FERNANDES VIEIRA (OAB 173210/SP)
TJSP · Foro de Cerqueira César - 1ª Vara
Processo 1001536-14.2020.8.26.0136 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.G.S.S. - G.A.S.J. - Ciência da expedição de certidão de honorários, a qual está disponível nos autos digitais para impressão pela parte interessada. - ADV: JULIANA PELICER FERNANDES VIEIRA (OAB 173210/SP), LARISSA SUELEN DOS SANTOS (OAB 444117/SP), TAINARA TALITA DE OLIVEIRA DÁLIO (OAB 490242/SP)
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