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TJSP · Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1001535-32.2026.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Larissa Castro de Andrade Longui - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Larissa Castro de Andrade em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR o direito da parte autora de ter incluído o valor do Abono Complementar do Piso Salarial Docente (Decreto Estadual nº 62.500/2017) na base de cálculo da Carga Horária Suplementar (CHS), no período em que recebido o respectivo abono; b) CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças remuneratórias de Carga Horária Suplementar apuradas a partir de 17 de julho de 2021 (respeitada a prescrição quinquenal), com os reflexos legais sobre décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional incidente sobre a referida carga suplementar, devendo os valores ser apurados por simples cálculo aritmético na fase de cumprimento de sentença; c) DETERMINAR a incidência de correção monetária e juros de mora a contar do vencimento de cada prestação, da seguinte forma: até 08/12/2021, IPCA-E e juros da caderneta de poupança (Tema 810/STF e Tema 905/STJ); de 09/12/2021 a 09/09/2025, taxa SELIC mensal acumulada (EC nº 113/2021); e a partir de 10/09/2025, taxa SELIC (artigo 406 do Código Civil c/c EC nº 136/2025); d) DETERMINAR o apostilamento do direito do autor no seu prontuário funcional para a adequação do pagamento dos proventos futuros. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do artigo 55, caput, da Lei Federal nº 9.099/1995, aplicável por força do artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. Nos termos do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, na redação conferida pelo Comunicado CG 449/2024 (DJE de 04/07/2024), e do disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; quando se tratar de execução de título extrajudicial, a taxa judiciária de ingresso corresponderá a 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o mínimo de 5 UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, envio de ofícios por qualquer meio eletrônico, diligências do Oficial de Justiça, despesas de citação e intimação eletrônica etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). O recolhimento da taxa judiciária deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP, observando-se a obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE emitida e paga no peticionamento eletrônico (e-SAJ), nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, para que ocorra a vinculação ao processo e a queima automática da guia (inutilização). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). P.I.C. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP)
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