Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Atibaia - 1ª Vara Cível
Processo 1001535-25.2023.8.26.0168 - Monitória - Espécies de Contratos - Ats Comércio de Máquinas Ltda - Medral Engenharia Ltda - Posto isso, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Diante do princípio da causalidade, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. As verbas da sucumbência somente serão devidas na hipótese prevista no artigo 98, § 3º, do CPC, vez que os elementos constantes dos autos não permitem a revogação do benefício. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: FABIANA DO PRADO MAIA (OAB 269369/SP), GUILHERME BUENO MUTTI FERREIRA (OAB 423081/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.