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TJSP · Foro de Jardinópolis - 1ª Vara
Processo 1001535-17.2023.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - D.S.A.F.E.S.P. - B.P.C.E. e outro - Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. No curso da demanda, sobreveio notícia do pagamento da verba executada. Devidamente intimada, houve concordância pela parte exequente. Assim, ante a satisfação da obrigação, julgo extinta a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Os honorários já foram computados no início da execução, não havendo motivo excepcional que permita nova majoração. Transitada em julgado e recolhidas eventuais custas e despesas em aberto, arquivem-se os autos, com as cautelas e comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), JULIO DANTE RISSO (OAB 163134/SP)
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