2026-09-16 · TJSP
Processo 1001534-89.2026.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Arlei Samira Goncalves - Vistos. Determina o artigo 283 do Código de Processo Civil que A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. A ação proposta por Arlei Samira Gonçalves, perante este juízo da comarca de Peruíbe, indicou como endereço residencial imóvel situado na Rua São Jorge, no município de São Paulo, Estado de São Paulo, sem apontar qualquer elemento de conexão entre sua pessoa, a parte requerida ou o objeto da demanda e esta comarca. Verifica se, portanto, que não há nos autos fundamento legal que justifique a propositura da ação neste foro, tampouco se extrai da petição inicial ou dos documentos que a acompanham qualquer hipótese de competência territorial concorrente ou especial que autorize o ajuizamento fora do domicílio do réu, nos termos do artigo 46 do Código de Processo Civil. Por tais fundamentos, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso I, combinado com o artigo 284, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intime-se e comunique-se. - ADV: ADRIANO MALAQUIAS BERNARDINO (OAB 310280/SP)