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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Cruzeiro - 2ª Vara Cível
Processo 1001533-62.2021.8.26.0156 - Inventário - Inventário e Partilha - Daniela Renata Pinto de Araújo - Vistos. Fls. 80/81: defiro o desarquivamento. 1. Apresentada as primeiras declarações, promova a Serventia, observada a forma preconizada pelo artigo 626, § 1º, do Código de Processo Civil, a citação, para os termos do inventário e partilha, do cônjuge, dos herdeiros e/ou legatários, da Fazenda Pública (União, Estado e Município), do Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e do testamenteiro, se o de cujos tiver deixado testamento, para que, no prazo comum de quinze (15) dias, com vistas em Cartório, digam sobre as primeiras declarações (Artigos 626 e 627 do Código de Processo Civil); 2. Deverá a inventariante apresentar o procedimento de apuração e quitação de eventual ITCMD incidente, protocolizando-o no Posto Fiscal competente, e, em sendo o caso, comprovado o protocolo do expediente de apuração do ITCMD, aguarde-se por 30 (trinta) dias manifestação da Fazenda Pública Estadual. No silêncio da Fazenda, a apuração do ITCMD deverá ser resolvida na via administrativa. 3. Ao final, certificado o cumprimento de todas as determinações acima, tornem conclusos para deliberação. - ADV: ROSANGELA PEREIRA DA SILVA MOTTA (OAB 427073/SP), SERGIO PATRICIO SILVA (OAB 133219/SP)