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1001533-47.2026.5.02.0466

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001533-47.2026.5.02.0466 RECLAMANTE: DANIELA GOMES DO NASCIMENTO RECLAMADO: ENTERPRISE SERVICES BRASIL SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6833913 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. A parte autora requer a concessão de tutela provisória de urgência para fins de determinar sua reintegração e restabelecimento do convênio médico, sob o argumento de que passa por tratamento contínio em virtude de Linfoma de Hodgkin, além de lombalgia e questões de natureza psiquiátrica. A despeito das alegações trazidas pelo(a) reclamante, entende-se que, neste momento processual, ainda não é possível verificar a probabilidade do direito, já que determinada questão demanda o contraditório. Isso porque, dos documentos trazidos aos autos, não há indicação de tratamento ativo do Linfoma de Hodgkin, o que difere de acompanhamento da doença após a remissão. Quanto aos encaminhamentos para fisioterapia e receitas médicas, são posteriores à concessão do aviso prévio indenizado, pelo que não se pode considerar, em cognição sumária, que houvesse conhecimento da ré quanto à condição da reclamante. Por fim, há exames cuja relação com os fatos da exordial não restou clara, pelo que não se faz possível a concessão da medida. Indefere-se, assim, por ora, a antecipação da tutela pretendida, porquanto não preenchidos os requisitos elencados no artigo 300, do CPC. Aguarde-se a audiência. Cite(m)-se. Intime(m)-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 10 de setembro de 2026. CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA GOMES DO NASCIMENTO

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