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TJSP · Processamento 8º Grupo - 16ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001533-27.2025.8.26.0381 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antonio Assis Almeida - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) João Antunes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - ACIDENTE DO TRABALHO. APELAÇÃO CÍVEL. OPERADOR DE MÁQUINAS OPERATRIZES/TORNEIRO. ACIDENTE TÍPICO. FRATURA EM 2º DEDO DA MÃO ESQUERDA. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.I. CASO EM EXAME1. TRATA-SE DE AÇÃO ACIDENTÁRIA, ALEGANDO O AUTOR A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL POR SEQUELAS DE FRATURA EM 2º DEDO DA MÃO ESQUERDA DECORRENTE DE ACIDENTE TÍPICO DE TRABALHO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE O AUTOR FAZ JUS À PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE LABORATIVA.III. RAZÕES DE DECIDIR.3. LAUDO PERICIAL JUDICIAL, ELABORADO POR ESPECIALISTA IMPARCIAL E COM RIGOR TÉCNICO, CONCLUINDO PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. PROVA PERICIAL NÃO DESCONSTITUÍDA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. IV. DISPOSITIVO.4. RECURSO DESPROVIDO. - Advs: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 448105/SP) - 1° andar
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