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Processo 1001533-10.2025.8.13.0148

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMG
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJMG

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001533-10.2025.8.13.0148/MG AUTOR: ARLINDO LOSS (Espólio) ADVOGADO(A): TÂNIA ALCÂNTARA LOSS VINCENS (OAB MG172158) ADVOGADO(A): ALBERTO HENRIQUE DE CARVALHO MOSCONI MACIEL (OAB MG121322) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: TARCISIO MAURO VAGO (Inventariante) ADVOGADO(A): TÂNIA ALCÂNTARA LOSS VINCENS (OAB MG172158) ADVOGADO(A): ALBERTO HENRIQUE DE CARVALHO MOSCONI MACIEL (OAB MG121322) DESPACHO Vistos. Inicialmente, acolho os esclarecimentos do autor (evento 28) e afasto a certidão de duplicidade do evento 24, haja vista que a presente demanda versa sobre o Lote 04 da Quadra Y-I (matrícula nº 28.561), ao passo que o processo nº 1001536-62.2025.8.13.0148 tem por objeto imóvel contíguo distinto (Lote 03 da mesma quadra). Lado outro, compulsando os autos, constata-se que o mandado de citação e constatação retornou negativo (evento 51), tendo a Sra. Oficiala de Justiça certificado expressamente que não localizou moradores e que as obras no imóvel encontram-se paralisadas. Desse modo, inexistindo citação válida aperfeiçoada nos autos (art. 239 do CPC), o prazo de resposta do art. 335 do CPC sequer teve início, mostrando-se descabida qualquer cogitação de revelia (art. 344 do CPC). Em razão disso, torno sem efeito as certidões de decurso de prazo dos eventos 63 e 65, restando prejudicado o pleito de cancelamento da audiência de conciliação em razão de sua realização pretérita (evento 60). Determino que a Secretaria retifique o localizador do feito no sistema eproc, suprimindo a marcação de análise de revelia. Em atenção aos eventos 59 e 71, defiro a requisição de informações cadastrais perante as concessionárias de serviços públicos para fins de qualificação da parte ré (arts. 6º e 319, § 1º, do CPC). ATRIBUO A ESTE PRONUNCIAMENTO FORÇA DE OFÍCIO, autorizando a parte autora a proceder à sua impressão e encaminhamento direto às concessionárias CEMIG e COPASA, devendo comprovar o protocolo de entrega nos autos no prazo de 10 (dez) dias úteis. ORDENA-SE ÀS CONCESSIONÁRIAS CEMIG E COPASA que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento deste ato, prestem informações a este Juízo sobre a existência de contratos de fornecimento ativos ou pretéritos cadastrados para o imóvel situado na Alameda Feliciano Castilho, nº 175, Bairro Lundcéia, Lagoa Santa/MG (Lote 04 da Quadra Y-I), enviando a qualificação completa do respectivo titular (nome, CPF/CNPJ e endereço cadastrado) diretamente ao e-mail institucional desta Secretaria (lgt1secretaria@tjmg.jus.br), fazendo expressa menção ao número deste processo. Apresentadas as respostas pelas concessionárias, intime-se o autor para manifestação e requerimento do que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Intimem-se. Cumpra-se. Lagoa Santa, data da assinatura.

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