Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001532-86.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: ROSANA DOS ANJOS DE SOUZA ARAUJO RECLAMADO: IRANI ROSA DE SOUZA SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1a7013 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 02 de setembro de 2026. ROSANA SIMOES DE JESUS DOS SANTOS Vistos, etc. Diante da divergência dos cálculos entre as partes, determino a realização de perícia contábil. Para o encargo, fica nomeado(a) como perito(a) o(a) Sr(a) CATARINO RODRIGUES FILHO. Considerando os termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, para realizar a perícia, deverá o expert observar os termos do julgamento das Adcs 58 e 59, as OJs nº 394 e 415 da SDI-l, a Súmula 368 do C. Tribunal Superior do Trabalho (Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos antes de 05/03/2009 semacréscimo de juros e multa, conforme Art. 276, caput do Decreto nº 3.048/99. Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço e sem acréscimos de multa, mês a mês, ambas as cotas), e a EC 113/2021 (contribuições previdenciárias, ambas as cotas, mês a mês, e imposto de renda, corrigidos pela Selic a partir de 09/12/2021). O índice de correção expressamente definido no julgado operou o trânsito em julgado, nos termos do julgamento das ADCs 58 e 59, bem como a modulação de seus efeitos, e as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024. O Sr. Perito deverá, ainda, observar os entendimentos previstos nas Súmulas 63 e 264 do TST. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo comum de cinco dias, sob pena de preclusão. O perito deverá apresentar o laudo em até 30 dias, a contar da intimação da presente nomeação, sob pena de destituição. Intimem-se as partes e o perito. Intimem-se as partes e o perito. Nada mais. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- OSMAR DIAS DOS SANTOS
- SIDELCINA ROSA DE SOUZA SANTOS
- IRANI ROSA DE SOUZA SANTOS
TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001532-86.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: ROSANA DOS ANJOS DE SOUZA ARAUJO RECLAMADO: IRANI ROSA DE SOUZA SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1a7013 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 02 de setembro de 2026. ROSANA SIMOES DE JESUS DOS SANTOS Vistos, etc. Diante da divergência dos cálculos entre as partes, determino a realização de perícia contábil. Para o encargo, fica nomeado(a) como perito(a) o(a) Sr(a) CATARINO RODRIGUES FILHO. Considerando os termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, para realizar a perícia, deverá o expert observar os termos do julgamento das Adcs 58 e 59, as OJs nº 394 e 415 da SDI-l, a Súmula 368 do C. Tribunal Superior do Trabalho (Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos antes de 05/03/2009 semacréscimo de juros e multa, conforme Art. 276, caput do Decreto nº 3.048/99. Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço e sem acréscimos de multa, mês a mês, ambas as cotas), e a EC 113/2021 (contribuições previdenciárias, ambas as cotas, mês a mês, e imposto de renda, corrigidos pela Selic a partir de 09/12/2021). O índice de correção expressamente definido no julgado operou o trânsito em julgado, nos termos do julgamento das ADCs 58 e 59, bem como a modulação de seus efeitos, e as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024. O Sr. Perito deverá, ainda, observar os entendimentos previstos nas Súmulas 63 e 264 do TST. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo comum de cinco dias, sob pena de preclusão. O perito deverá apresentar o laudo em até 30 dias, a contar da intimação da presente nomeação, sob pena de destituição. Intimem-se as partes e o perito. Intimem-se as partes e o perito. Nada mais. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSANA DOS ANJOS DE SOUZA ARAUJO