Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT2 · 63ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001532-44.2025.5.02.0063 RECLAMANTE: ELIVAN PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5858d27 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. SAO PAULO, data abaixo. LEONARDO FERREIRA RIERA Vistos. Id. b93af7e: J. Indefiro, eis que não respeitada a gradação legal prevista no artigo 835 do CPC. Ante o exaurimento do prazo para pagamento, nos termos do art. 878 da CLT, intime-se o exequente para apresentar meios úteis e ainda não utilizados para o prosseguimento da execução, no prazo de 20 dias, sob pena de futura aplicação do disposto no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. VIVIANY APARECIDA CARREIRA MOREIRA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIVAN PEREIRA DOS SANTOS
TRT2 · 63ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001532-44.2025.5.02.0063 RECLAMANTE: ELIVAN PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5858d27 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. SAO PAULO, data abaixo. LEONARDO FERREIRA RIERA Vistos. Id. b93af7e: J. Indefiro, eis que não respeitada a gradação legal prevista no artigo 835 do CPC. Ante o exaurimento do prazo para pagamento, nos termos do art. 878 da CLT, intime-se o exequente para apresentar meios úteis e ainda não utilizados para o prosseguimento da execução, no prazo de 20 dias, sob pena de futura aplicação do disposto no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. VIVIANY APARECIDA CARREIRA MOREIRA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.