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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Araçuaí · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001532-42.2026.8.13.0034/MG AUTOR: MANOEL FRANCISCO ROSA ADVOGADO(A): PATRÍCIA ROCHA DE JESUS CARDOSO (OAB MG235179) ADVOGADO(A): PRISCILLA COUTINHO MARTINS (OAB MG165363) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB MG174914) ATO ORDINATÓRIO Vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para especificarem eventuais provas que pretendam produzir, justificando sua necessidade, de forma objetiva e fundamentada, sob pena de indeferimento, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, se for o caso. Ressalva-se que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas na inicial e na contestação, sem reiteração nesta fase, inclusive quanto a eventual rol de testemunhas, serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
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