Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 78ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001532-04.2022.5.02.0078 RECLAMANTE: RUBENS DIAS LOPES CABRERA RECLAMADO: LEHMANN - EMPRESA ESPECIALIZADA EM NEGOCIOS MOBILIARIOS EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c243a4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. FERNANDA SANTOS CARVALHO DESPACHO Vistos, etc. Ante o retorno dos autos da instância superior e o trânsito em julgado dos acórdãos de 13/05/2026 (id. b4a9d75) e 16/07/2026 (id. d4fc3b4) e da decisão de 20/08/2026 (id. 1c04d20), que negou provimento ao agravo de petição interposto pelo executado, nos termos do despacho de 29/01/2026 (id. 7825637), determino que os valores disponíveis conforme discriminado abaixo sejam liberados da seguinte forma: (1) depósito de R$ 1.109,53 em 02/09/2024: - R$ 1.071,41 à parte reclamante; e - R$ 38,12 ao executado CLEYTON MONTEIRO DAS NEVES; (2) depósito de R$ 112,15 em 04/10/2024 à parte reclamante. Expeça-se o alvará eletrônico pelo SISCONDJ, observando os dados bancários informados/cadastrados pelos ilustres patronos das partes beneficiárias. Considerando que o alvará eletrônico será finalizado na subsequência deste despacho, a parte beneficiária fica intimada de que, o valor (com as devidas correções bancárias) será creditado diretamente na conta após os trâmites de conferência do alvará e execução da ordem pelo Banco, razão pela qual, por medida de celeridade e economia processual, fica dispensada intimação posterior a respeito e juntada de comprovante de pagamento do alvará, sem prejuízo de eventual informação e comprovante que poderá ser solicitado pela parte interessada. No mais, em respeito aos termos do artigo 878 da CLT, determino que a parte exequente, em 5 (cinco) dias (contados da ciência deste despacho), indique meios efetivos de prosseguimento (indicando especificamente eventuais bens à penhora, informando, em caso de imóveis, titularidade, matrícula, endereço atualizado e número de contribuinte municipal, e, em caso de veículos, placa, titularidade e endereço para diligência de formalização da penhora, a fim de nortear os trâmites de demais atos executórios), sob pena de, se não cumprida em termos a determinação, início da contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUBENS DIAS LOPES CABRERA
TRT2 · 78ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001532-04.2022.5.02.0078 RECLAMANTE: RUBENS DIAS LOPES CABRERA RECLAMADO: LEHMANN - EMPRESA ESPECIALIZADA EM NEGOCIOS MOBILIARIOS EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c243a4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. FERNANDA SANTOS CARVALHO DESPACHO Vistos, etc. Ante o retorno dos autos da instância superior e o trânsito em julgado dos acórdãos de 13/05/2026 (id. b4a9d75) e 16/07/2026 (id. d4fc3b4) e da decisão de 20/08/2026 (id. 1c04d20), que negou provimento ao agravo de petição interposto pelo executado, nos termos do despacho de 29/01/2026 (id. 7825637), determino que os valores disponíveis conforme discriminado abaixo sejam liberados da seguinte forma: (1) depósito de R$ 1.109,53 em 02/09/2024: - R$ 1.071,41 à parte reclamante; e - R$ 38,12 ao executado CLEYTON MONTEIRO DAS NEVES; (2) depósito de R$ 112,15 em 04/10/2024 à parte reclamante. Expeça-se o alvará eletrônico pelo SISCONDJ, observando os dados bancários informados/cadastrados pelos ilustres patronos das partes beneficiárias. Considerando que o alvará eletrônico será finalizado na subsequência deste despacho, a parte beneficiária fica intimada de que, o valor (com as devidas correções bancárias) será creditado diretamente na conta após os trâmites de conferência do alvará e execução da ordem pelo Banco, razão pela qual, por medida de celeridade e economia processual, fica dispensada intimação posterior a respeito e juntada de comprovante de pagamento do alvará, sem prejuízo de eventual informação e comprovante que poderá ser solicitado pela parte interessada. No mais, em respeito aos termos do artigo 878 da CLT, determino que a parte exequente, em 5 (cinco) dias (contados da ciência deste despacho), indique meios efetivos de prosseguimento (indicando especificamente eventuais bens à penhora, informando, em caso de imóveis, titularidade, matrícula, endereço atualizado e número de contribuinte municipal, e, em caso de veículos, placa, titularidade e endereço para diligência de formalização da penhora, a fim de nortear os trâmites de demais atos executórios), sob pena de, se não cumprida em termos a determinação, início da contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEYTON MONTEIRO DAS NEVES
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.