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1001531-80.2026.8.13.0188

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Nova Lima · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001531-80.2026.8.13.0188/MG AUTOR: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ISRAEL LTDA ADVOGADO(A): THIAGO ATHAYDE PEDROSA (OAB MG135056) RÉU: SERGIO PEREIRA MAIA ADVOGADO(A): JULIANO TADEU SANTOS (OAB MG133083) ATO ORDINATÓRIO Pela presente, fica a parte INTIMADA para tomar ciência da sentença proferida nos autos, e, caso queira, apresentar recurso, por meio de advogado legalmente constituído, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

  2. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Nova Lima · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001531-80.2026.8.13.0188/MGAUTOR: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ISRAEL LTDA ADVOGADO(A): THIAGO ATHAYDE PEDROSA (OAB MG135056) RÉU: SERGIO PEREIRA MAIA ADVOGADO(A): JULIANO TADEU SANTOS (OAB MG133083) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente concedida (Evento 9), tornando definitiva a restrição de transferência do veículo Chevrolet Celta, ano/modelo 2015/2016, placa PXD-4887, Renavam 01072886658, inserida no prontuário do automóvel via sistema RENAJUD; b) CONDENAR o réu SÉRGIO PEREIRA MAIA a pagar à autora CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ISRAEL LTDA ME a quantia de R$32.060,68 (trinta e dois mil e sessenta reais e sessenta e oito centavos), a ser corrigido com base no IPCA (Súmula 43 do STJ), desde a data do desembolso/prejuízo, até a citação do demandante adverso, a partir de quando incidirão juros de mora e correção monetária, com base na taxa SELIC (art. 405 CC).

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