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TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1001531-75.2025.8.26.0084 (apensado ao processo 1004100-54.2022.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.H.R.O. - Vistos. 1) Pela natureza da presente dívida alimentar e em observância ao interesse do menor e da instrumentalidade das formas, acolho a manifestação de p. 41/45. 2) Por oportuno, deve ser decretada a prisão do executado, eis que se manteve inerte na quitação do débito alimentar das três últimas prestações ora indicadas nestes autos conforme devidamente certificado à p. 37. Diante do exposto, e com fundamento no art. 528 do CPC decreto a prisão do executado, pelo prazo de 60 dias. EXPEÇA-SE O MANDADO COMPETENTE. 3) Sem prejuízo, providencie-se a inscrição do nome do demandado no sistema SERASAJUD. Outras medidas de constrição patrimonial devem ser apresentadas em incidente próprio em razão do rito de coerção pessoal que tramita este feito. Int. - ADV: MARCOS EDUARDO RIBEIRO (OAB 269817/SP)
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