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1001531-74.2025.5.02.0058

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 58ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001531-74.2025.5.02.0058 RECLAMANTE: JEFFERSON DE BARROS COSTA RECLAMADO: ARCO INSTALACOES HIDRAULICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0fbb7b proferida nos autos. Nesta data, encaminho os autos conclusos ao MM. Juiz da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data da assinatura digital. RAFAEL DOS SANTOS CUSTÓDIO Analista Judiciário - Área Administrativa SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos. Embora as partes não tenham apresentado os cálculos de liquidação, a sentença estabeleceu valores que não exigem esforço técnico especializado para liquidação, bastando a atualização em conformidade com os termos fixados no título executivo judicial. Assim, homologo os cálculos elaborados pela Secretaria (Id f0a9b26), para fixar o VALOR LÍQUIDO DA CONDENAÇÃO em R$ 3.201,30 (três mil, duzentos e um reais e trinta centavos), atualizado até 31.08.2026 + R$ 320,13 de honorários advocatícios (10% do líquido). Não são devidos encargos fiscais e previdenciários, ante a natureza da verba devida. Custas judiciais, às expensas da reclamada, no importe de R$ 64,03. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Os valores desta liquidação foram atualizados até 31.08.2026, cabendo nova atualização, na forma da lei, quando do efetivo depósito/pagamento. Intime-se a reclamada, por oficial(a) de justiça, para pagamento da execução (R$ 3.585,46), no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523, do CPC/2015, c.c. § 1º, do artigo 832, da CLT, sob pena de execução forçada e inclusão de seu nome nos cadastros restritivos (BNDT / SERASAJUD). Intimem-se as partes da presente decisão. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON DE BARROS COSTA

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