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1001531-45.2026.5.02.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 24ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001531-45.2026.5.02.0024 RECLAMANTE: GABRIELA NASCIMENTO MENDES RECLAMADO: EUROPARTNER SERVICOS CONTABEIS SAO PAULO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 340e0ca proferida nos autos. DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA O art. 294 do CPC permite a antecipação dos efeitos da tutela como forma de carrear o ônus da demora processual a quem aparentemente tem menos direito, entregando desde logo o bem da vida à outra parte. A autoria alega que sofreu acidente de motocicleta em 20/06/2026, que em 18/08/2026 foi diagnosticada com lombalgia crônica, e que em 19/08/2026 foi dispensada pela reclamada. Afirma necessitar da continuidade do tratamento médico e cirúrgico, conforme comprovou nos relatórios e documentos de id. 3936439. Aduziu que o médico que a acompanha recomendou o labor na modalidade "home office". Afirma que a dispensa foi discriminatória. Requereu tutela de urgência para obter a reintegração ao emprego, ou indenização substitutiva, bem como o restabelecimento do plano de saúde. O artigo 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Acrescenta o parágrafo 2º do mencionado artigo que referida tutela poderá ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. Efetivamente, presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC/2015. Destaco que cabe à parte reclamada comprovar com robustez que a dispensa da parte autora não foi discriminatória, nos termos da Súmula 443 do C. TST. Ademais, com a reintegração da autora, resta ausente a irreversibilidade dos efeitos da tutela, eis que a parte ré estará usufruindo da mão de obra da reclamante. Assim, defiro a tutela de urgência para determinar que a parte ré reintegre a parte autora nas mesmas condições anteriormente pactuadas, com observância da recomendação médica para o labor na modalidade em "home office", inclusive com pagamento de salário, bem como viabilize o restabelecimento do plano de saúde da parte autora, nos mesmos moldes e com a mesma cobertura anteriormente vigente. A obrigação deverá ser cumprida no prazo de 8 dias a contar da ciência desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, revertida à parte autora. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ AUGUSTO DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA NASCIMENTO MENDES

  2. Intimação

    TRT2 · 24ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001531-45.2026.5.02.0024 RECLAMANTE: GABRIELA NASCIMENTO MENDES RECLAMADO: EUROPARTNER SERVICOS CONTABEIS SAO PAULO LTDA. DESTINATÁRIO: GABRIELA NASCIMENTO MENDES INTIMAÇÃO PJe Audiência: Una - Sala "Dr. André (Sala Ímpar)": 19/10/2026 08:30 Fica V. Sa. INTIMADO(A) a comparecer, no dia e hora acima indicados, à audiência para o processo supra identificado, na sala de audiências da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo, situada à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. Testemunhas na forma do art. 825 da CLT. Com fundamento no art. 765 da CLT, no Ato GP/CR 01/2023 do TRT2 e na decisão proferida pelo CNJ no PCA 0002260-11.2022.00.0000, as audiências, como regra, deverão ser realizadas no formato presencial. A audiência no formato PRESENCIAL será realizada na sala de audiência da 24ª Vara do Trabalho, cujo patrono poderá se fazer substabelecer por outro advogado. Em casos em que parte e/ou testemunha residem em comarca diversa, deverá a parte fornecer comprovante de residência, no prazo de 03 dias úteis antes da audiência, de forma a viabilizar a oitiva através da plataforma Zoom. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. CLAUDIA LUCILIA LUZ CAVALCANTE RAMIRO CARCAMO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA NASCIMENTO MENDES

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