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1001531-41.2022.8.26.0291

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jaboticabal - 2ª Vara Cível

    Processo 1001531-41.2022.8.26.0291 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida da Silva - Terezinha Maciel da Silva - - Lourival Maciel da Silva - - Marlene Silva - - Jussara Gregorio - - Jeferson Benedito Grigório - - Pedro Maciel da Silva e outros - Ante o exposto: a) acolho o requerimento de retificação formulado às fls. 360/374 para reconhecer, com fulcro no art. 656 do Código de Processo Civil e nos documentos de fls. 379 e 394, que apenas 50% do saldo existente na conta poupança nº 000829429631-5 (Caixa Econômica Federal, agência 0313, operação 1288) integra o acervo hereditário de Maria Elza da Silva, remanescendo os outros 50% sob titularidade autônoma da cotitular Maria Aparecida da Silva; b) concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante: b.1) Junte aos autos a proposta formal de compra e venda do imóvel inventariado (matrícula nº 50.003 do CRI de Jaboticabal/SP), acompanhada da qualificação completa do comprador, de comprovante idôneo do valor de mercado (laudos/avaliações imobiliárias) e da expressa assunção de depósito judicial do percentual atribuível aos herdeiros ausentes; ou b.2) caso não aperfeiçoada a negociação do imóvel, apresente minuta retificada e consolidada do plano de partilha, contemplando a exclusão de 50% da conta bancária conjunta e adequando a destinação do bem imóvel para constar a expressa reserva de quinhão em favor dos herdeiros ausentes (Deneval, Pedro, João e Helena), observadas as diretrizes registrais do art. 176 da Lei nº 6.015/1973 e a manifestação de fls. 413; c) Com a juntada dos documentos, dê-se vista à Curadora Especial nomeada aos herdeiros ausentes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias; d) Havendo concordância da Curadoria e atendidos os requisitos, tornem os autos conclusos para deliberação sobre a expedição de alvará de alienação e a homologação do plano definitivo de partilha. Intimem-se. Jaboticabal, 08 de setembro de 2026. Hélio Alberto de Oliveira Serra e Navarro Juiz de Direito - ADV: JUÇARA REGIANE MALERBA RIBEIRO (OAB 467757/SP), JOÃO PAULO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 374882/SP), JOÃO PAULO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 374882/SP), JOÃO PAULO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 374882/SP), JOÃO PAULO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 374882/SP), JOÃO PAULO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 374882/SP), JUÇARA REGIANE MALERBA RIBEIRO (OAB 467757/SP), JUÇARA REGIANE MALERBA RIBEIRO (OAB 467757/SP), JOÃO PAULO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 374882/SP), JUÇARA REGIANE MALERBA RIBEIRO (OAB 467757/SP), JUÇARA REGIANE MALERBA RIBEIRO (OAB 467757/SP), JUÇARA REGIANE MALERBA RIBEIRO (OAB 467757/SP), JUÇARA REGIANE MALERBA RIBEIRO (OAB 467757/SP)

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