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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026
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Edital
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Suzano
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATSum 1001531-33.2025.5.02.0492 RECLAMANTE: RONALDO PEIXOTO FRANCA RECLAMADO: G. AGUIA PRESTADORA DE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO Destinatário(s): WILLIAN TAVARES MARTINS O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Suzano/SP, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, Processo PJe nº 1001531-33.2025.5.02.0492, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: RONALDO PEIXOTO FRANCA em face de G. AGUIA PRESTADORA DE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA e outros (2), INTIMA o(s) destinatário(s) acima acerca da decisão de RESOLUÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA proferida no processo supracitado, chave de acesso nº 26083008033664200000483281577, que poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, que deve(m) proceder ao pagamento da dívida, no prazo de 8 dias. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no DEJT. SUZANO/SP, 31 de agosto de 2026. JOAO CARLOS FARIA DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- WILLIAN TAVARES MARTINS
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Suzano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATSum 1001531-33.2025.5.02.0492 RECLAMANTE: RONALDO PEIXOTO FRANCA RECLAMADO: G. AGUIA PRESTADORA DE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 324d8e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nos termos do art. 136 do CPC, determino a inclusão no polo passivo da presente ação, para responder(em) em solidariedade à devedora principal, o(s) sócio(s) WILLIAN TAVARES MARTINS, CPF: 353.241.708-10., que deve(m) proceder ao pagamento da dívida, no prazo de 8 dias. Intime(m)-se o(s) sócio(s) ora incluído(s), da mesma forma da intimação inicial. Na ausência de pagamento, expeça-se pedido ao Gaepp (Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa de Bens), por meio do sistema Argos, para pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, CNIB, SERASAJUD) em face de WILLIAN TAVARES MARTINS, CPF: 353.241.708-10. Com o retorno do expediente, caso o bloqueio Sisbajud seja negativo ou parcial, determino, desde já, a inclusão no BNDT de: WILLIAN TAVARES MARTINS, CPF: 353.241.708-10. Caso a penhora em dinheiro seja negativa, intime-se o(a) reclamante para que indique meios adequados à satisfação de seu crédito, em 5 dias. O silêncio do(a) reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este(a) a iniciativa da execução (CLT, art. 878), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. Após o decurso do prazo concedido, se inerte o(a) exequente, aguarde-se o prazo do art. 11-A da CLT, encaminhando o processo à tarefa PJe “Sobrestamento” apenas para efeito de controle interno (movimento processual que não produz nenhum efeito jurídico). Int. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO PEIXOTO FRANCA