Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Panorama - 1ª Vara Judicial
Processo 1001531-20.2023.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Rosangela Maria de Souza Hoffmann - Maria Thereza Antunes Serodio - Tendo em vista a conclusão dos trabalhos periciais, conforme laudo de fls. 483/509, oficie-se à Defensoria Pública, comunicando-se a realização da perícia, para liberação e pagamento dos honorários do perito. No mais, cumpra-se integralmente a Decisão de fls. 516/517. Int. Cumpra-se. - ADV: ALINE RIBEIRO GOMES MILANESE (OAB 240762/SP), JACQUELYNE GARCIA VIDOTTO DA CUNHA (OAB 184709/SP)
Processo 1001531-20.2023.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Rosangela Maria de Souza Hoffmann - Maria Thereza Antunes Serodio - Vistos Compulsando os autos verifico que esta é a segunda ação ajuizada pela autora contra a ré com objetivo de regularizar a situação jurídica envolvendo o imóvel indicado na inicial (lote 1-8 A, quadra 129). A primeira foi ação de usucapião, processo nº 0001388-73.2008.8.26.0416, julgada improcedente em razão da informação de que o imóvel passou ao domínio público durante o curso do feito. Sentença copiada às fls. 334/339. Nestes autos pleiteia concomitantemente a manutenção da posse sobre o imóvel e a indenização por benfeitorias realizadas no imóvel que, segundo a inicial, correspondem à edificação de casa no terreno. O feito ainda não comporta julgamento. Existe questão a ser esclarecida que é a efetiva titularidade do terreno. Se este ainda pertence à Municipalidade ou se transferido ao particular por meio de regularização fundiária. Esclareço desde já que a distinção é relevante vez que imóvel público não está sujeito a posse, mas apenas a detenção (Súmula 619 do STJ). É relevante também porque é de conhecimento deste juízo que este Município de Panorama implementou ao longo dos anos plano de regularização fundiária. Portanto: 1) Oficie-se novamente ao Município de Panorama para que este informe: A) Se o Lote 1-8 A da Quadra 129 (antigo lote 1 da quadra 129) pertence ao Município ou a particular; B) Caso pertença a particular, em que data e a que título ocorreu a transferência; C) Caso pertença ao Município, se o imóvel está inserido em projeto administrativo de regularização fundiária para fins de legitimação da posse ou transferência da titularidade. 2) Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Panorama para que informe se existe matrícula aberta para referido imóvel. Instrua-se o ofício com os documentos de fls. 49 e 460/465. A presente decisão servirá de ofício a ser encaminhado pela Z. Serven 3) Diante da informação existente nos autos da ação de usucapião juntada (fls. 332/333) esclareça a autora qual foi o deslinde do processo administrativo instaurado junto à Prefeitura. Prazo de 15 dias. Intimem-se - ADV: JACQUELYNE GARCIA VIDOTTO DA CUNHA (OAB 184709/SP), ALINE RIBEIRO GOMES MILANESE (OAB 240762/SP)