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1001530-89.2026.8.13.0384

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Leopoldina · Sentença

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 1001530-89.2026.8.13.0384/MG AUTOR: THAWAN GUIMARAES ARAUJO ADVOGADO(A): REBECA VARGAS DA SILVA (OAB MG223345) SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação de restituição de bem apreendido c/c pedido de tutela de urgência, ajuizada por Thawan Guimarães Araújo, na qual requer a liberação da motocicleta Honda/CG 160 Titan, placa TXC3H47/MG. Alega o autor que o veículo foi apreendido em razão de acidente de trânsito ocorrido em 03/11/2025, ocasião em que se constatou que conduzia a motocicleta sem CNH ou PPD. Todavia, o próprio Termo Circunstanciado de Ocorrência juntado no evento 1, DOC5, registra expressamente que “a motocicleta encontrava-se em situação regular e foi liberada para o tio do condutor”, ainda no local da ocorrência. Verifica-se, portanto, que não há apreensão administrativa do veículo que justifique o pedido de restituição. O bem foi entregue a terceiro legitimado pela própria PRF no momento do atendimento, não havendo custódia estatal a ser desconstituída. O interesse de agir, previsto no art. 17 do CPC e aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais, exige que a medida adotada seja capaz de produzir o resultado pretendido. No caso, esse requisito não está presente, pois, não havendo bem apreendido, não é possível determinar sua restituição. O próprio documento apresentado pelo autor, portanto, afasta os fatos que fundamentam sua pretensão e demonstra a impossibilidade de obter, nesta demanda, a restituição pretendida. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquive-se. I.

  2. Lista de distribuição

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Leopoldina

    Processo 1001530-89.2026.8.13.0384 distribuido para Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Leopoldina na data de 23/08/2026.

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