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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Curvelo
USUCAPIÃO Nº 1001530-32.2026.8.13.0209/MG
AUTOR: CAMILA APARECIDA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): JAQUELINE FERREIRA DOS SANTOS (OAB MG145479)
ADVOGADO(A): THARIN DE MIRANDA SILVA (OAB MG147974)
AUTOR: FABRICIO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO(A): JAQUELINE FERREIRA DOS SANTOS (OAB MG145479)
ADVOGADO(A): THARIN DE MIRANDA SILVA (OAB MG147974)
AUTOR: SONIA FRANCISCA DA COSTA
ADVOGADO(A): JAQUELINE FERREIRA DOS SANTOS (OAB MG145479)
ADVOGADO(A): THARIN DE MIRANDA SILVA (OAB MG147974)
RÉU: PROPRIETÁRIOS DESCONHECIDOS OU INCERTOS
INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
INTERESSADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
INTERESSADO: MUNICIPIO DE PRESIDENTE JUSCELINO
EDITAL
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DESTE DE 30 (TRINTA) DIAS. A DRA ANDRÉIA MÁRCIA MARINHO DE OLIVEIRA, JUÍZA DE DIREITO NA UNIDADE DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURVELO, ESTADO DE MINAS GERAIS, NA FORMA DA LEI, ETC, pelo presente EDITAL, extraído dos autos de nº 10015303220268130209, Ação supra, requerida por CAMILA APARECIDA PEREIRA DA SILVA , CPF 11489164669, FABRICIO MARQUES DA SILVA, CPF 12642119610 e SONIA FRANCISCA DA COSTA, CPF 03644469601, feito que se processa perante este Juízo e esta Unidade Cível, CITA os eventuais interessados, incertos e não sabidos, todos os que, porventura, tenham qualquer interesse ou que possam alegar qualquer direito, referente a um lote de terras urbano de 2.976,00m2, situado à margem da BR-259, Km 43, S/N, bairro Bela Vista, no Município de Presidente Juscelino/MG, CEP 39.245-000, sobre o qual se encontram edificadas uma residência composta por 09 (nove) cômodos e um barracão com 03 (três) cômodos, área efetiva de 2.976,00m², com perímetro de 259,80 metros, conforme planta topográfica e memorial descritivo acostados aos autos, para acompanhar os termos da presente ação e para, querendo, contestarem o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, a contar após a dilação do prazo do edital, ficando os mesmos advertidos de que, não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos e verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial (art.344 e 259 do CPC). Dado e passado nesta cidade e Comarca de Curvelo/MG na data da assinatura da Excelentímissa Juíza de Direito, Dra Andréia Márcia Marinho de Oliveira, que assina eletronicamente.