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TJSP · Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível
Processo 1001530-02.2026.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.B.L. - Vistos. 1. Trata-se de ação de exoneração de alimentos com pedido de tutela de urgência. 2. Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e reversibilidade dos efeitos da decisão. Com relação à probabilidade de direito, os elementos de convicção são insuficientes para exoneração liminar da prestação alimentar, sobretudo diante da ausência de comprovação de que a parte ré, efetivamente, encontra-se trabalhando e tenha condições de prover à própria subsistência, 3. Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência. 4. Cite-se e intime-se a parte ré para oferecer resposta no prazo legal. 5. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta ou mandado. Intime-se. - ADV: ALYNE SILVA OLIVEIRA (OAB 186122/MG)
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