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1001529-45.2024.8.26.0374

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Morro Agudo - Vara Única

    Processo 1001529-45.2024.8.26.0374 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.F.A. - C.P.A. - ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido para, reconhecida a incapacidade absoluta da requerida CLEUSA PEREIRA ALVES (CPF nº 098.995.668-70), para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial, decretar sua interdição com fundamento 1.767, inciso I do Código Civil, nomeando PÂMELA FERNANDA ALVES (RG nº 47.324.619-3/SSP-SP, CPF nº 391.890.818-62), como sua curadora, vedados atos de alienação, oneração ou disposição de bens/patrimônio da curatelada, sem prévia e específica decisão judicial, extinguindo o presente processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. As partes arcarão com as custas do processo e com os honorários advocatícios de seus representantes, observado o disposto no art. 98, § 3º, CPC, a respeito da Gratuidade da Justiça, se for o caso. Em obediência ao disposto no artigo 9°, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente sentença no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Desnecessária a prestação de contas de caução por parte da requerente, uma vez que não há noticias de que a curatelada possua patrimônio de grande valor (art. 1.745, parágrafo único, cc art. 1.781 do Código Civil). Caberá aos interessados provocar nova avaliação médica na requerida, a fim de verificar se houve a cessação dos impedimentos que motivaram a nomeação do curador. Esta sentença acompanhada da certidão de trânsito em julgado servirá como mandado de inscrição da instituição desta curatela, a ser transmitido por e-mail ou através do CRCJUD ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Morro Agudo-SP (acompanhada da cópia da certidão de nascimento/casamento/RG). Oportunamente, expeça-se certidão de honorários, termo de curatela definitiva e, arquivem-se os presentes autos, providenciando a serventia a queima de eventual guia, certificando-se (Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020). P. I. C. - ADV: ALESSANDRA BERNARDINO TODA (OAB 323506/SP), BRUNO CESAR VICARI DE OLIVEIRA (OAB 251778/SP)

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