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TJSP · Foro de Américo Brasiliense - 2ª Vara
Processo 1001529-43.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jurandi Pedro da Silva - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Fls. 177/178: Dê-se ciência à parte autora sobre a manifestação da parte requerida referente ao cumprimento da obrigação fixada na r. sentença. No mais, diante da interposição de recurso de apelação pela parte requerida (fls. 165/170) e do certificado decurso in albis do prazo para a apresentação de contrarrazões (fls. 183), observadas as formalidades de praxe, determino que a serventia promova a remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o devido julgamento do apelo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LUCAS HENRIQUE LIMA SOARES (OAB 411192/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), EDILAINE CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 395698/SP)
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