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1001528-79.2015.5.02.0702

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001528-79.2015.5.02.0702 RECLAMANTE: CRISTIANE MIRANDA SERAFIM RECLAMADO: ESCOLA RECANTO TIA EDI S C LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78cbe2f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ROSEMEIRE ZAZO ORTIZ DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifico que o despacho de id e9e5aed determinou a manifestação da exequente acerca do pedido de adjudicação no Processo nº 0000840-24.2000.8.26.0450, que tramita na 1ª Vara Cível de Piracaia e a atualização sobre o trâmite de outros três processos (0156467-27.1988.8.26.0002, 0003075-31.2013.5.02.0060 e 0002125-28.2012.5.02.0037). Em petição de ID ae1d3f5, a exequente apresentou o status atualizado das demandas, esclarecendo, quanto ao feito da 1ª Vara Cível de Piracaia, que há óbice à adjudicação neste momento em razão de arrematação superveniente em processo diverso. Contudo, observo que a parte não manifestou concordância ou oposição expressa à pretensão de adjudicação por terceiros, limitando-se a informar o quadro fático atual. Considerando a complexidade da execução e a existência de penhoras no rosto dos autos em diversos juízos, que visam a garantir a satisfação do crédito exequendo, DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado pela exequente. DETERMINO: i) O sobrestamento do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a fim de que a exequente diligencie junto aos juízos correlatos e monitore o deslinde dos atos expropriatórios (arrematações e leilões) pendentes; ii) A secretaria deverá expedir OFÍCIO para a 1ª Vara Cível de Piracaia, iem resposta ao ofício de Id f737018, informando que esse juízo em nada se opõem quanto ao pedido de adjudicação presente nos autos de nº 0000840-24.2000,8,26,0450 ali em trâmite e se encontra ciente da inexistência de valor remanescente relativo aos imóveis matriculados sob os nº 2.738 e 11.497 registrados junto ao 1º CRI de Piracaia. Por economia e celeridade processuais, concedo ao presente FORÇA DE OFÍCIO. Decorrido o prazo do sobrestamento sem manifestação, intime-se a exequente para dar impulso efetivo ao feito, sob pena de remessa ao arquivo provisório, na forma do art. 11-A da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. SANDRA DOS SANTOS BRASIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE MIRANDA SERAFIM

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